Investigação criminal fiscal: os inspetores tributários enquanto órgãos de polícia criminal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/2659 |
Resumo: | Pretendemos com o presente trabalho compreender em que medida os inspetores da Autoridade Tributária e Aduaneira enquanto órgãos de polícia criminal podem desenvolver o trabalho de investigação criminal fiscal de forma autónoma. Para tal, começamos por definir os conceitos de Autoridade de Polícia Criminal (APC) e Órgão de Polícia Criminal (OPC) e identificar as principais autoridades de polícia criminal (APC) e órgãos de polícia criminal (OPC), no ordenamento jurídico português atual. Desenvolvemos breve estudo comparativo entre os diferentes regimes de acesso e formação profissional, bem como entre as diferentes atribuições e competências das principais entidades reconhecidas como APC/ OPC. Refletimos sobre as principais dificuldades com que se deparam os inspetores tributários na prática da investigação dos crimes de abuso de confiança fiscal e fraude fiscal. Demonstramos que, reunidos determinados pressupostos, os inspetores da Autoridade Tributária com competências de órgão de polícia criminal podem desenvolver um trabalho de investigação criminal fiscal autónomo, limitando o recurso a outros órgãos de polícia criminal a situações excecionais. |
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