O conceito de estabelecimento estável : o entrelaçar da realidade do corpus e a utopia do animus na tributação digital
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.14/41897 |
Resumo: | A presente tese tem por objeto o conceito de estabelecimento estável como elemento central da distribuição do poder tributário internacional entre Estados. O paradigma de tributação alterou substancialmente com a economia digital e a emergência de novas formas de prestação de serviços e fornecimento de bens. Ainda assim, a génese do conceito, cada vez mais elástico, encontra-se em íntima conexão com a definição de residência/sede enquanto foco agregador de tributação das empresas. Deste modo, o princípio geral vigente mantém-se: uma empresa só poderá ser tributada pelo seu rendimento no Estado da sua residência, salvo se tiver noutro Estado um estabelecimento estável. O EE é o dínamo que pode fazer disparar uma eventual tributação de outro Estado. Como resposta a esta realidade em tudo ligada à economia digital e à progressiva valorização dos ativos intangíveis, a OCDE adotou um conjunto de medidas que visam garantir a correspondência entre o lugar gerador do rendimento e respetiva sujeição a imposto. Surgiu assim o Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) que visa dar resposta a eventuais lacunas e atritos decorrentes da interação fiscal internacional. Conforme dita a própria OCDE, “a globalização tem um impacto no regime do imposto sobre o rendimento de pessoas jurídicas”1 , manifestando-se num prejuízo para Estados, contribuintes e negócios. Do mesmo modo, releva o pilar 1 da OCDE, relativo à tributação digital que responde, parcialmente conforme veremos, à necessidade de atualização da tributação de ativos intangíveis, assim como o falhado projeto de Diretiva a este propósito, bem com as ações 1 e 7 do BEPS. Apreciaremos, então, de modo crítico cada uma das realidades aludidas e sugeriremos um novo teste para verificação do estabelecimento estável que permitirá articular a presença física (o corpus) e o exercício de atividades não presenciais no país de mercado (o animus). |
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O conceito de estabelecimento estável : o entrelaçar da realidade do corpus e a utopia do animus na tributação digitalEstabelecimento estávelConvenções sobre dupla tributaçãoEconomia digitalPermanent establishmentDouble taxation treatiesDigital economyDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::DireitoA presente tese tem por objeto o conceito de estabelecimento estável como elemento central da distribuição do poder tributário internacional entre Estados. O paradigma de tributação alterou substancialmente com a economia digital e a emergência de novas formas de prestação de serviços e fornecimento de bens. Ainda assim, a génese do conceito, cada vez mais elástico, encontra-se em íntima conexão com a definição de residência/sede enquanto foco agregador de tributação das empresas. Deste modo, o princípio geral vigente mantém-se: uma empresa só poderá ser tributada pelo seu rendimento no Estado da sua residência, salvo se tiver noutro Estado um estabelecimento estável. O EE é o dínamo que pode fazer disparar uma eventual tributação de outro Estado. Como resposta a esta realidade em tudo ligada à economia digital e à progressiva valorização dos ativos intangíveis, a OCDE adotou um conjunto de medidas que visam garantir a correspondência entre o lugar gerador do rendimento e respetiva sujeição a imposto. Surgiu assim o Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) que visa dar resposta a eventuais lacunas e atritos decorrentes da interação fiscal internacional. Conforme dita a própria OCDE, “a globalização tem um impacto no regime do imposto sobre o rendimento de pessoas jurídicas”1 , manifestando-se num prejuízo para Estados, contribuintes e negócios. Do mesmo modo, releva o pilar 1 da OCDE, relativo à tributação digital que responde, parcialmente conforme veremos, à necessidade de atualização da tributação de ativos intangíveis, assim como o falhado projeto de Diretiva a este propósito, bem com as ações 1 e 7 do BEPS. Apreciaremos, então, de modo crítico cada uma das realidades aludidas e sugeriremos um novo teste para verificação do estabelecimento estável que permitirá articular a presença física (o corpus) e o exercício de atividades não presenciais no país de mercado (o animus).This thesis focuses on the concept of permanent establishment as a central element of the distribution of international tax power between States. The taxation paradigm has changed substantially with the digital economy and the emergence of new forms of service provision and supply of goods. Even so, the genesis of the concept, which is increasingly elastic, is closely connected to the definition of residence/head office as an aggregating focus of corporate taxation. Thus, the general principle remains the same: a company can only be taxed on its income in its State of residence unless it has a permanent establishment in another State. The permanent establishment is the dynamo which can trigger the possible taxation of another State. In response to this reality, which is closely linked to the digital economy and the progressive valuation of intangible assets, the OECD has adopted a set of measures to ensure the correspondence between the place where income is generated and its tax liability. The BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) Plan was created to address gaps and frictions arising from international tax interaction. As the OECD itself assumes, "globalisation has an impact on the corporate income tax system"2, manifesting itself in a loss for States, taxpayers and businesses. Likewise, pillar 1 of the OECD, on digital taxation, which partially answers, as we shall see, the need to update the taxation of intangible assets, as well as the failed draft Directive in this regard, and BEPS actions 1 and 7. We will then critically assess each of the mentioned realities, and we will dare to suggest a new test for the verification of a permanent establishment that would articulate physical presence (corpus) and the nonphysical activities developed in the market country (animus).Ribeiro, João Sérgio Feio AntunesVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaBrandão, Francisco Miguel Vasconcelos Azevedo2023-07-25T15:59:00Z2023-06-282023-042023-06-28T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/41897TID:203332318porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-08-01T23:52:56Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/41897Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T20:10:17.539425Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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