O valor probatório dos documentos autárquicos na permuta de bens presentes por bens futuros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Crisóstomo, André Filipe Braga
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10198/20535
Resumo: Dado a divergência subjetiva e objetiva que carateriza o contrato de permuta de bens presentes por bens futuros, urge repensar numa solução que compatibilize as diversas variantes que estão em jogo e que permita concluir que uma potencial solução passaria por desviar a atenção dos elementos do contrato em questão e centrá-la na perspetiva das Autarquias Locais e naquilo que o documento autárquico aqui em análise tem para oferecer, em particular do pedido de informação prévia. Desta forma, e no que ao presente estudo interessa, o contrato de permuta de bens presentes por bens futuros, colide com determinadas normas e princípios basilares da ordem jurídica vigente, em concreto quanto à determinabilidade do objeto da relação jurídica, cfr. art. 280.º do Código Civil, quanto ao princípio da individualização e da coisificação dos direitos reais e quanto ao caráter sinalagmático do contrato de permuta, uma vez que como um objeto da relação jurídica incide sobre bens futuros, inviabiliza uma das partes da realização da sua prestação. Partindo do pressuposto que é convencionado uma troca de um terreno por frações autónomas a constituir nesse mesmo terreno, o pedido de informação prévia, sendo um dos tipos de controlo preventivo a nível municipal, permite aferir da viabilidade da constituição do regime da propriedade horizontal e consequente individualização das suas frações autónomas, por quem não seja o real proprietário do terreno, e no caso de ser proferida uma decisão favorável, vincula a Câmara Municipal na mesma decisão na posterior concessão licença de construção, cfr. art. 17.º n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). A investigação adotou como método de recolha de informação, entrevistas semiestruturadas dirigidas aos responsáveis do órgão executivo com o pelouro da área de urbanismo ou de notariado dos municípios de Bragança, Mirandela, Vila Real e Chaves e em, complemento, com a pesquisa bibliográfica relacionada com cada tópico da investigação, permitiu concluir que na formalização do negócio, o pedido de informação prévia pode instruir o respetivo título, permitindo à parte que cede o seu terreno, de individualizar com pormenor quais as frações autónomas que pretende, através de uma clara remissão para o projeto de arquitetura que foi objeto de apreciação pela Câmara Municipal, cfr. art. 14.º n.º 2 al. b) do RJUE e o mesmo sendo inscrito a título definitivo ou provisório por natureza no registo predial, consoante haja ou não conclusão da obra.
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Desta forma, e no que ao presente estudo interessa, o contrato de permuta de bens presentes por bens futuros, colide com determinadas normas e princípios basilares da ordem jurídica vigente, em concreto quanto à determinabilidade do objeto da relação jurídica, cfr. art. 280.º do Código Civil, quanto ao princípio da individualização e da coisificação dos direitos reais e quanto ao caráter sinalagmático do contrato de permuta, uma vez que como um objeto da relação jurídica incide sobre bens futuros, inviabiliza uma das partes da realização da sua prestação. Partindo do pressuposto que é convencionado uma troca de um terreno por frações autónomas a constituir nesse mesmo terreno, o pedido de informação prévia, sendo um dos tipos de controlo preventivo a nível municipal, permite aferir da viabilidade da constituição do regime da propriedade horizontal e consequente individualização das suas frações autónomas, por quem não seja o real proprietário do terreno, e no caso de ser proferida uma decisão favorável, vincula a Câmara Municipal na mesma decisão na posterior concessão licença de construção, cfr. art. 17.º n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). A investigação adotou como método de recolha de informação, entrevistas semiestruturadas dirigidas aos responsáveis do órgão executivo com o pelouro da área de urbanismo ou de notariado dos municípios de Bragança, Mirandela, Vila Real e Chaves e em, complemento, com a pesquisa bibliográfica relacionada com cada tópico da investigação, permitiu concluir que na formalização do negócio, o pedido de informação prévia pode instruir o respetivo título, permitindo à parte que cede o seu terreno, de individualizar com pormenor quais as frações autónomas que pretende, através de uma clara remissão para o projeto de arquitetura que foi objeto de apreciação pela Câmara Municipal, cfr. art. 14.º n.º 2 al. b) do RJUE e o mesmo sendo inscrito a título definitivo ou provisório por natureza no registo predial, consoante haja ou não conclusão da obra.Given the subjective and objective divergence that characterizes the contract of exchange of present goods for future goods, it is urgent to rethink a solution that matches the various variants that are at stake and which led to the conclusion that a potential solution would be to divert attention from the elements of the contract in question. focus on the local authorities' perspective and what the local authority document under consideration has to offer, in particular the request for prior information. Thus, and as far as the present study is concerned, the contract of exchange of goods present for future goods, collides with certain basic rules and principles of the current legal order, in particular as to the determinability of the object of the legal relationship, cfr. art. 280 of the Civil Code, as regards the principle of the individualization and objectification of rights in rem and the sign -matic character of the contract of exchange, since as an object of the legal relationship it affects future assets, it makes one of the parties unfeasible (Assuming that it is agreed to exchange land for autonomous fractions to be constituted in that land, the request for prior information, being one of the types of preventive control at municipal level, makes it possible to assess the feasibility of establishing a horizontal property regime. and consequent individualization of its autonomous fractions, by who is not the real owner of the land, and in the event of a favorable decision, binds the Local Authority in the same decision in the subsequent granting of building permit, cfr. 1 of the Legal Regime of Urbanization and Building. The research adopted as a method of collecting information, semi-structured interviews in the municipal councils of Bragança, Mirandela, Vila Real and Chaves and in addition to the bibliographic research related to each research topic, allowed to conclude that in the formalization of the business, the request for information The previous title may instruct the respective title, allowing the party giving up its land, to identify in detail which autonomous fractions it intends, through a clear reference to the architectural project that has been considered by the City Council, cfr. art. 14th paragraph 2 al. (b) the EUJR and the same being entered definitively or provisionally by nature in the land register, depending on whether or not the work is completed.Esteves, Ana Paula Malhão SaraivaNogueira, Sónia P.Biblioteca Digital do IPBCrisóstomo, André Filipe Braga2020-02-03T15:21:06Z201920182019-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10198/20535TID:202403661porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-21T10:46:37Zoai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/20535Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T23:11:22.954509Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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