Contributos para uma clarificação em matéria de revistas por seguranças privados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Serafim, Luís Carlos Silva
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Relatório
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/35168
Resumo: Num estudo composto por três partes, discorremos sobre a possibilidade de os seguranças privados poderem passar revistas a pessoas, estritamente como medida de segurança, atribuição relativamente recente na história da atividade de segurança privada, em Portugal, ainda que não alheada de polémicas. Para o efeito, demos conta do surgimento e da evolução histórica da atividade de segurança privada, assim como da sempre controversa dicotomia entre o alargamento e a restrição às suas competências, algo que se refletiu na inconstância da matéria objeto da nossa análise, não obstante a sua jovialidade. De facto, a faculdade dos seguranças privados poderem revistar por apalpação, ou não, já sofreu várias mutações e em diversos instrumentos legais, num ciclo temporal absolutamente diminuto. Porém, a versão mais restritiva de todas, atualmente em vigor, não fez diminuir as exigências requeridas às revistas, nem teve consequências na decisão de utilizar ou não a segurança privada, ainda que lhe tenha vedado o exercício da modalidade que referimos. Será a exclusão do tateamento, idónea às finalidades que a Lei prevê? E nos locais em que tal recurso é legalmente obrigatório, devemos manter a segurança privada, correndo o risco daquela incumprir as medidas de segurança requeridas, por não poder tatear, à luz da legislação portuguesa, ou reverter para o modelo policial? As respostas parecem estar na própria formulação das questões que colocámos, ainda que a sua concretização caiba ao decisor político, no âmbito do poder legislativo.
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