RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E DANOS AMBIENTAIS COLETIVOS: UM PANORAMA BRASILEIRO
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200669 |
Resumo: | Resumo Este artigo objetiva repensar a atuação do homem contemporâneo sobre o meio ambiente e os efeitos produzidos, principalmente em relação aos chamados danos extrapatrimoniais e aos danos ambientais coletivos. Para tanto, é usado o método dialético e como referencial teórico o funcionalismo, a fim de definir qual é o papel da responsabilidade civil na sociedade brasileira contemporânea e quais as medidas que são ou podem ser adotadas para que se possa projetar um futuro com um meio ambiente sustentável. De início, após uma rápida referência a alguns acidentes ambientais do século XX no mundo, a responsabilidade civil é situada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como principal norma a Constituição Federal (art. 225, § 3º) e a chamada Teoria do Risco integral (responsabilidade ambiental objetiva). Num segundo momento, é definido o que é um dano extrapatrimonial (lesão aos valores reconhecidos por uma comunidade), bem como o que é um dano coletivo (multiplicidade de efeitos danosos, com múltiplos prejudicados). A seguir, vários acontecimentos da vida cotidiana e também da jurisprudência brasileiras são citados, com um exame dos efeitos dos desastres ambientais na qualidade de vida da população. Por fim, a partir das funções da responsabilidade civil, é possível afirmar que nenhum sistema é perfeito e mais do que um sistema jurídico, um futuro sustentável depende da atitude e conscientização do homem em relação a si e aos outros, incluindo o respeito às diferenças e ao próprio meio ambiente no qual ele vive. |
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