A revisão constitucional e a tutela de princípios fundamentais : considerações sobre os limites materiais do poder de revisão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Joana Figueiredo Góis Cosme de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/44552
Resumo: A revisão constitucional é, sem dúvida, um mecanismo indispensável de garantia da Constituição, pois que, tem por função primordial, a necessária adaptação do texto constitucional à realidade vigente, isto é, às transformações políticas, económicas, sociais e culturais que, naturalmente, se vivenciam numa determinada comunidade política. Podemos, assim, afirmar que a revisão assume a virtualidade de conservar e revita-lizar a Constituição, assegurando a sua modernidade e vivacidade, ao adequá-la às exigências impostas pela específica sociedade que dirige. Porém, a revisão constitucional é, por outro lado, um instrumento necessariamente limitado, a nível formal e material. No patamar formal, porque fica sujeita à observância de um processo previamente ordenado no texto constitucional e, no patamar substancial, e com particular relevância, porque deve respeitar às opções basilares plasmadas na Lei Fundamental, não podendo alterá-las ou subvertê-las, sob pena de criar uma nova Constituição, sendo essa uma tarefa exclusiva do poder constituinte e não do poder de revisão. É neste ponto que emergem os denominados limites materiais da revisão, que dizem respeito a princípios constitucionais fundamentais, que enformam a ideia de direito inerente a uma determinada Constituição e que, em princípio, não podem ser superados pelo exercício da revisão constitucional. Na verdade, a questão dos limites materiais de revisão, objeto do presente ensaio, é envolta numa grande problemática, relativa à consideração da sua irrelevância, ou relevância absoluta ou relativa, que divide, há mais de um século, a doutrina portuguesa e estrangeira, sendo esta uma verdadeira querela incontornável e inacabada. Ressalve-se que, não pretendemos com este trabalho solucionar o quid que se coloca, mas antes e apenas prestar mais um contributo para a discussão desta que é uma das grandes questões do constitucionalismo contemporâneo, e perspetivá-la para o futuro. Afinal a Constituição constitui o “estrato mais sublimado da ordem jurídica”, que organiza e regula todo o poder político, a sociedade onde vivemos, e no fundo, cada um de nós, sendo os seus meandros enigmáticos o que nos move e merece a nossa profunda atenção.
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No patamar formal, porque fica sujeita à observância de um processo previamente ordenado no texto constitucional e, no patamar substancial, e com particular relevância, porque deve respeitar às opções basilares plasmadas na Lei Fundamental, não podendo alterá-las ou subvertê-las, sob pena de criar uma nova Constituição, sendo essa uma tarefa exclusiva do poder constituinte e não do poder de revisão. É neste ponto que emergem os denominados limites materiais da revisão, que dizem respeito a princípios constitucionais fundamentais, que enformam a ideia de direito inerente a uma determinada Constituição e que, em princípio, não podem ser superados pelo exercício da revisão constitucional. Na verdade, a questão dos limites materiais de revisão, objeto do presente ensaio, é envolta numa grande problemática, relativa à consideração da sua irrelevância, ou relevância absoluta ou relativa, que divide, há mais de um século, a doutrina portuguesa e estrangeira, sendo esta uma verdadeira querela incontornável e inacabada. Ressalve-se que, não pretendemos com este trabalho solucionar o quid que se coloca, mas antes e apenas prestar mais um contributo para a discussão desta que é uma das grandes questões do constitucionalismo contemporâneo, e perspetivá-la para o futuro. Afinal a Constituição constitui o “estrato mais sublimado da ordem jurídica”, que organiza e regula todo o poder político, a sociedade onde vivemos, e no fundo, cada um de nós, sendo os seus meandros enigmáticos o que nos move e merece a nossa profunda atenção.The constitutional revision is, undoubtedly, an indispensable mechanism to guarantee the Constitution, since its primary function is the necessary adaptation of the constitutional text to the current reality, namely, the political, economic, social and cultural transformations which are naturally experienced in a particular political community. Therefore, we can say that the revision assumes the virtuality of conserving and revitalizing the Constitution, ensuring its modernity and vivacity, by adapting to the needs imposed by the specific society it addresses to. However, the constitutional revision is, a necessarily limited instrument, at a formal and material level. At the formal level, because it’s subject to the observance of a process previously ordered in the constitutional text and, in the substantial level, with particular relevance, because it must respect the basic options established in the Fundamental Law and cannot change or subvert them, under penalty of creating a new Constitution, which is an exclusive task of the constituent power and not the power of review. It is at this point that the denominated material limits of the revision emerge, which is related to fundamental constitutional principles, that shape the idea of law intrinsic to a particular Constitution and which, in principle, cannot be overcome by the exercise of constitutional revision. In fact, the question of the material limits of revision, object of the present study, is involved in a great problematic, concerning the consideration of its irrelevance, or absolute or relative relevance, that has divided, for more than a century, the Portuguese and Foreign doctrine, and this is a real and unfinished dispute. It should be emphasized that this work does not intend to solve the problem that is raised, but rather to make one more contribution to the discussion of which is one of the great issues of contemporary constitutionalism, and to put it in perspective for the future. After all, the Constitution is the "most sublimated stratum of the juridical order", which organizes and regulates all political power, the society where we live, thus, looking more closely, each one of us, so that is its enigmatic meanders that moves us and deserves our deep attention.Valle, JaimeRepositório da Universidade de LisboaOliveira, Joana Figueiredo Góis Cosme de2020-10-09T13:51:03Z2020-07-032020-07-03T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/44552porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:45:41Zoai:repositorio.ul.pt:10451/44552Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:57:06.855854Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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