Análise da efectividade dos tribunais constitucionais no direito Luso-Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Anoíz, Dhiogo Raphael
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4674
Resumo: O processo de centralidade da Constituição nos ordenamentos jurídicos no pós-guerra gerou uma nova estruturação do direito interno dos países ocidentais, sobretudo com a reafirmação dos papéis institucionais dos poderes do Estado, buscando a sedimentação do Estado Democrático de Direito. A pesquisa traça o contributo histórico dos momentos que precederam o pensamento atual, fazendo remição as concepções de Estado e o papel da Constituição nos sistemas normativos, além da análise da função do Poder Judiciário e das Cortes Constitucionais em Portugal e no Brasil. Para tanto, a construção parte do exame das formas de controle da constitucionalidade, seus precedentes históricos e especificidades, avançando para a análise da jurisdição constitucional portuguesa, com a forma mista de controle de constitucionalidade e sua efetivação através das ações do Tribunal Constitucional, sendo objeto sua composição, legitimidade democrática, decisões e seus efeitos, sem olvidar da influência da União Europeia em questões de constitucionalidade de diretivas do bloco europeu. Conquanto ao sistema brasileiro, o histórico de constituições anteriores demonstra a construção do sistema complexo de controle de constitucionalidade, valendo-se das decisões do Supremo Tribunal Federal para demonstrar elementos de (in)validade das fundamentações lançadas nos julgamento de (in)constitucionalidade de normas, a forma de acesso dos legitimados, as espécies de ações cabíveis, extensão dos efeitos decisórios e reflexo na segurança jurídica do sistema. O estudo demonstrou a existência de aspectos positivos em ambos os ordenamentos, apresentando seus pontos mortiços de forma comparada. A conclusão fluiu pela crítica ao empoderamento em demasia das Cortes Constitucionais, visto da liberdade de decisão sobre a interpretação do texto constitucional, por vezes, ao arrepio da própria literalidade da norma, além da evidente influência política, tendência de usurpação das funções administrativas e legiferantes, em descompasso com o balanço necessário para a harmonia dos poderes.
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