A NATUREZA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA TEORIA KELSENIANA DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A TENTATIVA DE CRIAÇÃO DE UM TRIBUNAL CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Scholz, Júlia Farah
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Acadêmica (Faculdade de Direito do Recife. Online)
Texto Completo: https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/239610
Resumo: A teoria kelseniana da jurisdição constitucional propõe a criação de um Tribunal Constitucional, destinado a garantir a supremacia da Constituição. No Brasil, até a Emenda Constitucional 16/65 o controle de constitucionalidade se dava apenas no modelo difuso, fruto do judicial review norte-americano. A partir de então, sistema brasileiro adotou um modelo misto de controle de constitucionalidade. Com a Constituição de 1988, ao STF foi lhe dada a função de zelar pela guarda da Constituição e promover o controle de constitucionalidade concentrado por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade genérica e por omissão, Ações Declaratórias de Constitucionalidade e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Feito esse breve histórico, o presente artigo se propõe a estudar a natureza do STF, de modo a analisar se sua função se correlaciona ao proposto por Hans Kelsen. Para tanto, a presente pesquisa utilizou-se do método indutivo, da pesquisa bibliográfica e análise doutrinária e legislativa.
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