Diferentes vias de prossecução da justiça na aplicação do direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martinez, Pedro Romano, 1959-2023
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/61857
Resumo: texto encontra-se estruturado em quatro partes: I. o direito e a sua aplicação, II. Prossecução da justiça na aplicação do direito, III. decisão segundo a equidade e IV. Justiça na solução do caso concreto, a que se seguem conclusões. Sinteticamente, depois de reiterar que o direito é, simultaneamente, uma arte e uma ciência, que tem como pressuposto a sua aplicação, pois não é especulativo, e nessa necessidade de aplicação, o direito é comparável com a música, que tem de ser tocada. O direito tem diferentes modos de tutela jurídica e a sua aplicação não se circunscreve aos tribunais. O direito, como ordem da vida, é aplicado no dia-a-dia, espontaneamente, por cada sujeito. O direito foi pensado para resolver os problemas das pessoas, os destinatários das normas. O direito prossegue a justiça. E para se compreender esta finalidade do direito importa atender à justiça em Aristóteles (A Política). Sendo elementos concretizadores da justiça: a igualdade, a proporcionalidade, a imparcialidade e a segurança jurídica. A segurança jurídica complementa a justiça na aplicação do direito. na prossecução da justiça, em determinadas circunstâncias, pode a decisão ser tomada segundo a equidade. entende-se o juízo de equidade como um modo de aplicar o direito, porquanto se parte do pressuposto de que a equidade não é arbítrio nem decisão contra o direito. A equidade é uma decisão justa assente em critérios jurídicos, que pode eventualmente ser moldada em função de outros critérios, morais, económicos, etc. não raras vezes, a aplicação do direito, prosseguindo a justiça, segue outras vias, como a tópica ou o activismo judicial. Mas se, por qualquer via, a aplicação do direito for contra legem, pondo em causa a segurança jurídica, não se prossegue a justiça. são mencionados vários exemplos em que os tribunais, decidindo segundo convicções pessoais do juiz, proferem decisões injustas. Sem haver segurança e certeza na aplicação do direito não se prossegue a justiça.
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spelling Diferentes vias de prossecução da justiça na aplicação do direitoDifferent ways to pursuit justice in the application of the Lawtexto encontra-se estruturado em quatro partes: I. o direito e a sua aplicação, II. Prossecução da justiça na aplicação do direito, III. decisão segundo a equidade e IV. Justiça na solução do caso concreto, a que se seguem conclusões. Sinteticamente, depois de reiterar que o direito é, simultaneamente, uma arte e uma ciência, que tem como pressuposto a sua aplicação, pois não é especulativo, e nessa necessidade de aplicação, o direito é comparável com a música, que tem de ser tocada. O direito tem diferentes modos de tutela jurídica e a sua aplicação não se circunscreve aos tribunais. O direito, como ordem da vida, é aplicado no dia-a-dia, espontaneamente, por cada sujeito. O direito foi pensado para resolver os problemas das pessoas, os destinatários das normas. O direito prossegue a justiça. E para se compreender esta finalidade do direito importa atender à justiça em Aristóteles (A Política). Sendo elementos concretizadores da justiça: a igualdade, a proporcionalidade, a imparcialidade e a segurança jurídica. A segurança jurídica complementa a justiça na aplicação do direito. na prossecução da justiça, em determinadas circunstâncias, pode a decisão ser tomada segundo a equidade. entende-se o juízo de equidade como um modo de aplicar o direito, porquanto se parte do pressuposto de que a equidade não é arbítrio nem decisão contra o direito. A equidade é uma decisão justa assente em critérios jurídicos, que pode eventualmente ser moldada em função de outros critérios, morais, económicos, etc. não raras vezes, a aplicação do direito, prosseguindo a justiça, segue outras vias, como a tópica ou o activismo judicial. Mas se, por qualquer via, a aplicação do direito for contra legem, pondo em causa a segurança jurídica, não se prossegue a justiça. são mencionados vários exemplos em que os tribunais, decidindo segundo convicções pessoais do juiz, proferem decisões injustas. Sem haver segurança e certeza na aplicação do direito não se prossegue a justiça.This text is divided in four parts: I. the law and its application, II. Pursuit of justice in the application of the law, III. decision according to equity and IV. Justice in the solution to each case. Briefly, after restating that the law is, simultaneously, an art and a science, that has as premise its application, as it is not speculative, and in that need for application, the law is comparable to music, that needs to be played. The law has several ways of protection and its application is not limited to the courts. The law, as discipline of the life, is applied in the daily life, spontaneously, by each person. the law was designed to solve people’s problems, being the people the subjects of the laws. The law pursuits justice. and to understand this purpose of the law one must address the justice in aristoteles (Politics). The elements that concretize justice are: equality, proportionality, impartiality and legal certainty. legal certainty is complementary to justice in the application of the law. In the pursuit of justice, under certain circumstances, the decision may be taken according to equity. equity is understood as a way to apply the law, as long as one assumes that equity is not arbitrariness nor a decision against the law. equity is a just decision based on legal criteria, that may eventually be moulded according to other criteria, such as moral, economical, etc. Frequently, the application of the law, pursuing justice, follows other routes, such as the legal topic or judicial activism. However, if, by any way, the application of the law is contra legem, jeopardising legal certainty, justice is not achieved. examples are mentioned where the courts, deciding according to personal convictions of the judge, have taken unjust decisions. Without certainty and certainty in the application of the law, justice is not pursued.Faculdade de Direito da Universidade de LisboaRepositório da Universidade de LisboaMartinez, Pedro Romano, 1959-20232024-01-17T00:10:48Z20202020-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/61857porIn: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 61, n.º 2 (2020), 0870-3116. - p. 583-6070870-3116info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-01-22T01:20:54Zoai:repositorio.ul.pt:10451/61857Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T01:56:18.750884Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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