Política do direito humanitário e dos conflitos armados : contributos das operações militares de reacção a crises
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2002 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.14/990 |
Resumo: | A presente dissertação de mestrado pretende identificar as tendências da política do Direito Internacional Humanitário e dos Conflitos Armados (DIHCA), tendo como referência os contributos das operações de apoio a paz e das operações de evacuação de não combatentes. Ao longo do texto, o autor procura mostrar que a política do DIHCA tem sido, salvo raras exceções uma política reativa, aos grandes dramas que envolveram a utilização do vector militar em conflitos. Para alem disso, mostra também que a evolução política desenvolveu-se num primeiro momento, que denomina por “origens” até 1648, num segundo momento, que apelida “codificação reativa” entre 1648 e 1919 e, finalmente, num terceiro momento apos 1919, que intitula “aperfeiçoamento e humanização”. O autor enfatiza ainda que, depois de 1948, três factos contribuem para uma aceleração nas tentativas de tutelar as normas humanitárias: o aumento da velocidade de comunicação como catalisador do envolvimento da opinião publica, dos media, das Organizações Não Governamentais e do próprio International Committee of Red Cross; a ideia de proximidade que as operações de manutenção de paz das NU vieram trazer ao DIHCA e o sentido politico da Declaração Universal dos Direitos do Homem que acabou por fazer convergir a politica relativa aos Direitos Humanos e ao DIHCA, de modo a considerar que há um mínimo inderrogável que sustenta a dignidade do ser humano, mesmo em caso de conflito armado. A concluir, o autor identifica as forcas de paz e a constituição dos Tribunais Ad Hoc para a ex-Jugoslávia e o Ruanda, como verdadeiras tentativas politicas para tirar o DIHCA do plano ideal, onde frequentemente tem sido colocado, acrescentando que o sistema de proteção, em tempo de conflito armado, só será verdadeiramente credível, quando for capaz de responsabilizar os agentes do intolerável, através de normas jurídicas estabelecidas, isto e, com base no principio da legalidade, uma vez que a ideia da existência de um Direito Natural, imutável, universal e transcendente a razão humana não pode servir, por si só, os desígnios de humanidade que a nossa sensibilidade recomenda. |
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Política do direito humanitário e dos conflitos armados : contributos das operações militares de reacção a crisesDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Ciências PolíticasA presente dissertação de mestrado pretende identificar as tendências da política do Direito Internacional Humanitário e dos Conflitos Armados (DIHCA), tendo como referência os contributos das operações de apoio a paz e das operações de evacuação de não combatentes. Ao longo do texto, o autor procura mostrar que a política do DIHCA tem sido, salvo raras exceções uma política reativa, aos grandes dramas que envolveram a utilização do vector militar em conflitos. Para alem disso, mostra também que a evolução política desenvolveu-se num primeiro momento, que denomina por “origens” até 1648, num segundo momento, que apelida “codificação reativa” entre 1648 e 1919 e, finalmente, num terceiro momento apos 1919, que intitula “aperfeiçoamento e humanização”. O autor enfatiza ainda que, depois de 1948, três factos contribuem para uma aceleração nas tentativas de tutelar as normas humanitárias: o aumento da velocidade de comunicação como catalisador do envolvimento da opinião publica, dos media, das Organizações Não Governamentais e do próprio International Committee of Red Cross; a ideia de proximidade que as operações de manutenção de paz das NU vieram trazer ao DIHCA e o sentido politico da Declaração Universal dos Direitos do Homem que acabou por fazer convergir a politica relativa aos Direitos Humanos e ao DIHCA, de modo a considerar que há um mínimo inderrogável que sustenta a dignidade do ser humano, mesmo em caso de conflito armado. A concluir, o autor identifica as forcas de paz e a constituição dos Tribunais Ad Hoc para a ex-Jugoslávia e o Ruanda, como verdadeiras tentativas politicas para tirar o DIHCA do plano ideal, onde frequentemente tem sido colocado, acrescentando que o sistema de proteção, em tempo de conflito armado, só será verdadeiramente credível, quando for capaz de responsabilizar os agentes do intolerável, através de normas jurídicas estabelecidas, isto e, com base no principio da legalidade, uma vez que a ideia da existência de um Direito Natural, imutável, universal e transcendente a razão humana não pode servir, por si só, os desígnios de humanidade que a nossa sensibilidade recomenda.Moreira, AdrianoVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaLeandro, Francisco José Bernardino da Silva2010-07-12T12:23:56Z2002-122002-12-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/990porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-12T17:09:01Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/990Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T18:04:49.248870Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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