A obrigatoriedade de relatar informações não financeiras: evidência das empresas portuguesas com valores cotados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ribeiro, Cristiana Vanessa Neves
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10773/30105
Resumo: O presente trabalho tem como principal objetivo analisar as práticas de relato de informações não financeiras (INF) no exercício económico de 2017, pelas entidades portuguesas cotadas na Euronext Lisbon, na sequência da obrigatoriedade imposta pela Diretiva n.º 2014/95/UE, materializada no Código das Sociedades Comerciais (CSC) através do Decreto-lei n.º 89/2017. Os dados foram recolhidos manualmente a partir dos relatórios onde as entidades publicam as INF, nomeadamente, relatórios e contas anuais, relatórios integrados e relatórios de sustentabilidade. Para a análise da informação recorreu-se à técnica de análise de conteúdo, à elaboração de um índice/score e à análise de regressão. Os resultados obtidos demonstram que os dois formatos previstos para a apresentação das INF se traduziram, na prática, em três formas de apresentação: (i) numa demonstração não financeira incluída no Relatório de Gestão (RG) ou no Relatório Integrado RI); (ii) num relatório separado; ou (iii) utilizando ambos os formatos simultaneamente. Estas diferentes formas de apresentação das INF colocam em causa a comparabilidade das mesmas entre empresas. Também se observou que as entidades que em 2016 apresentaram as INF num relatório separado, mantiveram a apresentação desse relatório em 2017, e que a maioria das entidades que em 2016 apresentou as suas INF no RG ou no RI, continuou a fazê-lo em 2017. Quanto ao nível de divulgação, concluiu-se que este tende a ser maior relativamente aos aspetos do modelo empresarial. Já no que concerne a aspetos relativos a matérias sociais, respeito pelos direitos humanos e combate à corrupção e tentativas de suborno, existem entidades que não divulgam qualquer informação. Em termos do cumprimento com o exigido pelo CSC, há que referir que, de uma forma transversal a várias matérias, observase a falta de divulgação de informação sobre os principais riscos associados e a forma como são geridos. Quanto à análise dos determinantes do nível de divulgação, verifica-se que a dimensão da entidade e o formato adotado para divulgar as INF determinam o nível global de divulgação destas informações. O formato determina, sobretudo, o nível de informação divulgada sobre matérias ambientais e matérias sociais, com as entidades que adotam um relatório separado a divulgarem mais informação comparativamente com as entidades que apenas divulgam no RG ou no RI. A dimensão está positivamente relacionada com o nível de divulgação das várias INF, com exceção das relativas ao governo societário e a matérias sociais, relativamente às quais a dimensão não parece influenciar o nível de divulgação. Por fim, em matéria de auditoria às INF constata-se que a maior parte das entidades se limitou a incluir na Certificação Legal de Contas (CLC) a declaração onde o ROC afirma que aquelas informações foram apresentadas. No entanto, existe um número significativo de entidades a procurar a credibilização das suas INF através de um “relatório independente de garantia limitada de fiabilidade”, sobretudo entidades que apresentam as suas INF em relatórios separados.
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Os resultados obtidos demonstram que os dois formatos previstos para a apresentação das INF se traduziram, na prática, em três formas de apresentação: (i) numa demonstração não financeira incluída no Relatório de Gestão (RG) ou no Relatório Integrado RI); (ii) num relatório separado; ou (iii) utilizando ambos os formatos simultaneamente. Estas diferentes formas de apresentação das INF colocam em causa a comparabilidade das mesmas entre empresas. Também se observou que as entidades que em 2016 apresentaram as INF num relatório separado, mantiveram a apresentação desse relatório em 2017, e que a maioria das entidades que em 2016 apresentou as suas INF no RG ou no RI, continuou a fazê-lo em 2017. Quanto ao nível de divulgação, concluiu-se que este tende a ser maior relativamente aos aspetos do modelo empresarial. Já no que concerne a aspetos relativos a matérias sociais, respeito pelos direitos humanos e combate à corrupção e tentativas de suborno, existem entidades que não divulgam qualquer informação. Em termos do cumprimento com o exigido pelo CSC, há que referir que, de uma forma transversal a várias matérias, observase a falta de divulgação de informação sobre os principais riscos associados e a forma como são geridos. Quanto à análise dos determinantes do nível de divulgação, verifica-se que a dimensão da entidade e o formato adotado para divulgar as INF determinam o nível global de divulgação destas informações. O formato determina, sobretudo, o nível de informação divulgada sobre matérias ambientais e matérias sociais, com as entidades que adotam um relatório separado a divulgarem mais informação comparativamente com as entidades que apenas divulgam no RG ou no RI. A dimensão está positivamente relacionada com o nível de divulgação das várias INF, com exceção das relativas ao governo societário e a matérias sociais, relativamente às quais a dimensão não parece influenciar o nível de divulgação. Por fim, em matéria de auditoria às INF constata-se que a maior parte das entidades se limitou a incluir na Certificação Legal de Contas (CLC) a declaração onde o ROC afirma que aquelas informações foram apresentadas. No entanto, existe um número significativo de entidades a procurar a credibilização das suas INF através de um “relatório independente de garantia limitada de fiabilidade”, sobretudo entidades que apresentam as suas INF em relatórios separados.The present work intends to analyze the reporting practices of non-financial information (NFI) in the economic year 2017, by Portuguese entities listed on Euronext Lisbon, following the obligation imposed by Directive N.º. 2014/95/EU, transposed to the Portuguese Company Law through the Decree-Law N.º 89/2017. The data was collected manually from the reports where the entities publish their NFI, namely, annual reports, integrated reports and sustainability reports. The analysis was carried out using content analysis technique, an index/score and regression analysis. The results show that the two allowed formats for presentation of NFI, in practice, became three formats: (i) a non-financial statement included in the Management Report (MR) or in the Integrated Report (IR); (ii) a separate report; or (iii) both formats, used simultaneously. The heterogeneity observed in the presentation formats of NFI calls into question their comparability between companies. It was also noted that entities that, in 2016, presented the NFI in a separate report, maintained that presentation format in 2017, and most of the entities that in 2016, presented their NFI in the MR or the IR, continued to do so in 2017. As to the level of NFI disclosure, it was concluded that it tends to be greater with respect to the aspects of the business model. Regarding aspects related to social matters, respect for human rights and anti-corruption and bribery matters, some entities disclose no information. In terms of compliance with what is required by the Portuguese Company Law, it should be noted that, in a general way, there is a lack of information about the main risks related to the matters covered by NFI and the way they are managed. Regarding the determinants of the level of NFI disclosure, it was found that the size of the entity and the format used to disclose NFI determine the global level of disclosure. The format determines, in particular, the level of disclosure on environmental matters and social matters, with entities that adopt a separate report disclosing more information compared to the entities that disclose only in the MR or in the IR. The size is positively related to the level of disclosure of all types of NFI, except of those related to corporate governance and social matters, for which size does not appear to have any influence. Lastly, with regard to NFI external assurance, it is noted that most entities only present a declaration of the statutory auditor certifying that the non-financial statement or the separate report has been provided. However, there are a significant number of entities that voluntarily engage an independent third party to provide an assurance report on NFI.2021-07-08T00:00:00Z2019-01-01T00:00:00Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10773/30105porRibeiro, Cristiana Vanessa Nevesinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-02-22T11:58:13Zoai:ria.ua.pt:10773/30105Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T03:02:18.024099Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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