Responsabilidade civil na união de fato e na união estável
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/65128 |
Resumo: | A presente dissertação versa sobre o título “RESPONSABILIDADE CIVIL NA UNIÃO DE FATO E NA UNIÃO ESTÁVEL”, que trata de múltiplos problemas com assento em premissas doutrinárias e jurisprudências divergentes, sob a ótica do direito comparado no Brasil e em Portugal, desenvolvendo, a partir daí, um raciocínio sequencial e lógico desde a natureza jurídica dos institutos até o objetivo do trabalho em questão – a responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família, especificamente nas relações horizontais familiares e parafamiliares. No estudo em epígrafe traça-se cotejos jurídicos relevantes sobre o divórcio, em que pese esse não ser o foco principal desta pesquisa, mas, indubitavelmente, servirá de porta de entrada para o exame da responsabilidade civil da união estável no Brasil e da união de fato em Portugal, que têm como ponto em comum as áreas existenciais que se assentam em uma plena comunhão de vida. Nesse contexto, traz-se o diálogo no âmbito do Direito de Família e do Direito Civil, estendendo as regras gerais de responsabilidade civil às relações horizontais familiares e parafamiliares, substancial ao debate jurídico e social. Insere-se, ainda, nesta dissertação conceitos e axiomas que vão se modificando gradativamente à medida dos anseios sociais, o que repercute no cenário legislativo português, como a reforma legislativa de nº. 61/2008 que aboliu a culpa no divórcio ao passo que não revogou os deveres conjugais, resultando em uma problematização jurídica sobre a responsabilidade civil perpassando, desta forma, por uma análise sobre a ofensa aos direitos de personalidade, bem como aos direitos relativos com base na dissensão da natureza de contrato ou não dos institutos (casamento e união de fato) frente aos regimes de responsabilidade civil, a depender do direito violado, em meio a uma razoabilidade da intervenção estatal. Em outro giro, no direito brasileiro, procura-se demonstrar, neste trabalho, a desavença na interpretação da EC nº. 66/2010 referente ao § 6º do art. 226 da CRFB/88, cingindo-se na discussão sobre a permanência ou eliminação da culpa na dissolução do casamento, refletindo diretamente no campo da responsabilidade civil sobre os deveres familiares da união estável catalogados no art. 1.724 do código civil brasileiro, haja vista referidos institutos terem a mesma natureza jurídica familiar e, assim, como consectário lógico, os mesmos direitos ou efeitos jurídicos-sociais concedidos aos cônjuges deverão ser reproduzidos na união estável sob pena de inconstitucionalidade. Não obstante, na união de fato, respeitados os contrapontos doutrinários da natureza jurídica e a não intervenção do Estado na imposição de deveres recíprocos, a responsabilização civil poderá ser aferida no campo tanto da boa-fé objetiva, em razão das violações aos “deveres” comportamentais e éticos, como na possibilidade de mal ferimento aos direitos da personalidade. |
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No estudo em epígrafe traça-se cotejos jurídicos relevantes sobre o divórcio, em que pese esse não ser o foco principal desta pesquisa, mas, indubitavelmente, servirá de porta de entrada para o exame da responsabilidade civil da união estável no Brasil e da união de fato em Portugal, que têm como ponto em comum as áreas existenciais que se assentam em uma plena comunhão de vida. Nesse contexto, traz-se o diálogo no âmbito do Direito de Família e do Direito Civil, estendendo as regras gerais de responsabilidade civil às relações horizontais familiares e parafamiliares, substancial ao debate jurídico e social. Insere-se, ainda, nesta dissertação conceitos e axiomas que vão se modificando gradativamente à medida dos anseios sociais, o que repercute no cenário legislativo português, como a reforma legislativa de nº. 61/2008 que aboliu a culpa no divórcio ao passo que não revogou os deveres conjugais, resultando em uma problematização jurídica sobre a responsabilidade civil perpassando, desta forma, por uma análise sobre a ofensa aos direitos de personalidade, bem como aos direitos relativos com base na dissensão da natureza de contrato ou não dos institutos (casamento e união de fato) frente aos regimes de responsabilidade civil, a depender do direito violado, em meio a uma razoabilidade da intervenção estatal. Em outro giro, no direito brasileiro, procura-se demonstrar, neste trabalho, a desavença na interpretação da EC nº. 66/2010 referente ao § 6º do art. 226 da CRFB/88, cingindo-se na discussão sobre a permanência ou eliminação da culpa na dissolução do casamento, refletindo diretamente no campo da responsabilidade civil sobre os deveres familiares da união estável catalogados no art. 1.724 do código civil brasileiro, haja vista referidos institutos terem a mesma natureza jurídica familiar e, assim, como consectário lógico, os mesmos direitos ou efeitos jurídicos-sociais concedidos aos cônjuges deverão ser reproduzidos na união estável sob pena de inconstitucionalidade. Não obstante, na união de fato, respeitados os contrapontos doutrinários da natureza jurídica e a não intervenção do Estado na imposição de deveres recíprocos, a responsabilização civil poderá ser aferida no campo tanto da boa-fé objetiva, em razão das violações aos “deveres” comportamentais e éticos, como na possibilidade de mal ferimento aos direitos da personalidade.The present dissertation deals with the title “CIVIL RESPONSIBILITY IN THE DEACTUAL UNION AND IN THE STABLE UNION”, which deals with multiple problems based on doctrinal premises and divergent jurisprudence, from the perspective of comparative law in Brazil and Portugal, developing from there , a sequential and logical reasoning, from the legal nature of the institutes to the objective of the work in question - civil liability - in the scope of Family Law, specifically, in horizontal family and side-family relationships. The aforementioned study outlines relevant legal comparisons on divorce, although this is not the main focus of this research, but it will undoubtedly serve as a gateway to the examination of the civil liability of the stable union in Brazil and the union of fact in Portugal, which have in common the existential areas that are based on a full communion of life, dialoguing within the scope of Family Law and Civil Law, extending the general rules of civil liability to horizontal family and side-family relationships, substantial to the legal and social debate. There are included in this dissertation concepts and axioms that are gradually changing according to social concerns, with repercussions in the Portuguese legislative scenario, such as the legislative reform 61/2008, which abolished guilt in divorce, while not revoking marital duties, resulting in a legal questioning of civil liability, permeating, in this way, an analysis of the offense to personality rights, as well as to the rights relative, based on the dissent of the nature of contract or not of the institutes (marriage and de facto union), in relation to civil liability regimes, depending on the violated right, in the midst of a reasonableness of state intervention. In another turn, in Brazilian law, this work seeks to demonstrate the disagreement in the interpretation of EC 66/2010 referring to § 6 of art. 226 of CRFB/88, limiting itself to the discussion about the permanence or elimination of guilt in the dissolution of the marriage, reflecting directly in the field of civil liability on the family duties of the stable union cataloged in art. 1724 of the Brazilian Civil Code, given that these institutes have the same family legal nature and, thus, as a logical consequence, the same rights or social legal effects granted to spouses must be reproduced in the stable union, under penalty of unconstitutionality. However, in the de facto union, respecting the doctrinal counterpoints of the legal nature and the non-intervention of the State in the imposition of reciprocal duties, civil liability can be assessed in the field of both objective good faith, due to violations of “duties” behavioral and ethical, as well as the possibility of harm to personality rights.Pinheiro, Jorge Duarte, 1966-Repositório da Universidade de LisboaMoura, Francisca Márcia de Abreu2024-06-25T13:53:14Z2023-11-272024-06-252023-11-27T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/65128TID:203653360porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-11-20T18:30:47Zoai:repositorio.ul.pt:10451/65128Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openairemluisa.alvim@gmail.comopendoar:71602024-11-20T18:30:47Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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