Tributação de actos ilícitos e de suas consequências: sugestão de critério

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Azulay, Samuel
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/5272
Resumo: presente trabalho propõe-se analisar a questão relevante envolvendo a tributação de atividades ilícitas. A respeito do tema, parcela da doutrina admite a tributação dessas atividades, partindo da premissa de que, para o Direito Tributário, pouco importam as circunstâncias em que ocorreram o fato gerador, sendo relevante, tão somente, a concretização da hipótese de incidência prevista na legislação, ideia sintetizada pela cláusula do “pecúnia nom olet”. De outro lado, defende-se a impossibilidade de tributação dessas atividades por ausência de capacidade contributiva, já que valores obtidos com a prática de ilícitos, em tese, não chegam a ingressar no património do agente, além de afrontar o princípio da moralidade, na medida em o Estado estaria arrecadando tributos decorrentes de actos que ele mesmo proíbe. Este trabalho, nesse contexto, pretende analisar os principais argumentos contrários e favoráveis à tributação de actos ilícitos, assim como alguns critérios adotados pela doutrina e jurisprudência para solucionar, na prática, essa questão. No final, acrescenta-se um argumento não encontrado em nossa pesquisa com o objetivo de demostrar ser perfeitamente possível conciliar todos os princípios envolvidos, isto é, respeitando a unidade do ordenamento jurídico, o princípio da legalidade, da igualdade, razoabilidade, sem que se tenha que renunciar à moralidade e ao combate ao crime..
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