A Fraude Contra a Segurança Social e os Crimes Tributários, em Especial o Problema do Concurso de Crimes

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Valentina da Silva
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10316/84154
Resumo: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
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As práticas fraudulentas atentatórias do sistema social assumem-se cada vez mais recorrentes e alarmantes, justificando a sua perseguição criminal e o emprego de esforços na consciencialização da sociedade para evitar comportamentos desviantes. Por seu turno, a burla tributária é uma criação recente que veio assentar alguns problemas que se impunham entre o Direito Penal Clássico e o Direito Penal Tributário, tratando-se de um crime criado na esteira da burla do CP prevista no artigo 217º, que apesar das inúmeras similitudes típicas, apresenta, naturalmente especificidades que a autonomizam.Entre os dois tipos legais existe uma fronteira que parece, à partida, ténue, pelo que, se coloca entre os dois crimes, o problema do concurso de crimes.O presente trabalho centra-se no âmbito do Direito Penal Tributário, e dedica-se à análise de dois crimes tributários em especial, os crimes de “Fraude contra a Segurança Social” e a “Burla Tributária”, previstos nos artigos 106º e 87º do RGIT, respetivamente. As práticas fraudulentas atentatórias do sistema social assumem-se cada vez mais recorrentes e alarmantes, justificando a sua perseguição criminal e o emprego de esforços na consciencialização da sociedade para evitar comportamentos desviantes. Por seu turno, a burla tributária é uma criação recente que veio assentar alguns problemas que se impunham entre o Direito Penal Clássico e o Direito Penal Tributário, tratando-se de um crime criado na esteira da burla do CP prevista no artigo 217º, que apesar das inúmeras similitudes típicas, apresenta, naturalmente especificidades que a autonomizam.Entre os dois tipos legais existe uma fronteira que parece, à partida, ténue, pelo que, se coloca entre os dois crimes, o problema do concurso de crimes.O presente trabalho centra-se no âmbito do Direito Penal Tributário, e dedica-se à análise de dois crimes tributários em especial, os crimes de “Fraude contra a Segurança Social” e a “Burla Tributária”, previstos nos artigos 106º e 87º do RGIT, respetivamente. As práticas fraudulentas atentatórias do sistema social assumem-se cada vez mais recorrentes e alarmantes, justificando a sua perseguição criminal e o emprego de esforços na consciencialização da sociedade para evitar comportamentos desviantes. Por seu turno, a burla tributária é uma criação recente que veio assentar alguns problemas que se impunham entre o Direito Penal Clássico e o Direito Penal Tributário, tratando-se de um crime criado na esteira da burla do CP prevista no artigo 217º, que apesar das inúmeras similitudes típicas, apresenta, naturalmente especificidades que a autonomizam.Entre os dois tipos legais existe uma fronteira que parece, à partida, ténue, pelo que, se coloca entre os dois crimes, o problema do concurso de crimes.O presente trabalho centra-se no âmbito do Direito Penal Tributário, e dedica-se à análise de dois crimes tributários em especial, os crimes de “Fraude contra a Segurança Social” e a “Burla Tributária”, previstos nos artigos 106º e 87º do RGIT, respetivamente. As práticas fraudulentas atentatórias do sistema social assumem-se cada vez mais recorrentes e alarmantes, justificando a sua perseguição criminal e o emprego de esforços na consciencialização da sociedade para evitar comportamentos desviantes. Por seu turno, a burla tributária é uma criação recente que veio assentar alguns problemas que se impunham entre o Direito Penal Clássico e o Direito Penal Tributário, tratando-se de um crime criado na esteira da burla do CP prevista no artigo 217º, que apesar das inúmeras similitudes típicas, apresenta, naturalmente especificidades que a autonomizam.Entre os dois tipos legais existe uma fronteira que parece, à partida, ténue, pelo que, se coloca entre os dois crimes, o problema do concurso de crimes.O presente trabalho centra-se no âmbito do Direito Penal Tributário, e dedica-se à análise de dois crimes tributários em especial, os crimes de “Fraude contra a Segurança Social” e a “Burla Tributária”, previstos nos artigos 106º e 87º do RGIT, respetivamente. As práticas fraudulentas atentatórias do sistema social assumem-se cada vez mais recorrentes e alarmantes, justificando a sua perseguição criminal e o emprego de esforços na consciencialização da sociedade para evitar comportamentos desviantes. Por seu turno, a burla tributária é uma criação recente que veio assentar alguns problemas que se impunham entre o Direito Penal Clássico e o Direito Penal Tributário, tratando-se de um crime criado na esteira da burla do CP prevista no artigo 217º, que apesar das inúmeras similitudes típicas, apresenta, naturalmente especificidades que a autonomizam.Entre os dois tipos legais existe uma fronteira que parece, à partida, ténue, pelo queThis paper focuses on the scope of the criminal law of taxation, and is dedicated to the analysis of two tax crimes in particular, crimes of “social security fraud” and “Deception” tax, provided for in articles 106 and 87 of the RGIT, respectively. The fraudulent practices damaging the social system are becoming more and more applicants and alarming, justifying their prosecution and employment efforts in the awareness of society to prevent delinquency. For its part, the tax scam is a recent creation that came to become some problems that i was bound between criminal law and the Criminal Law Tax, since it is a crime created in the wake of the deception of CP provided for in Article 217, that in spite of the numerous similarities, presents, of course specifics that empower. Between the two crimes, the problem of the contest of crimes.This paper focuses on the scope of the criminal law of taxation, and is dedicated to the analysis of two tax crimes in particular, crimes of “social security fraud” and “Deception” tax, provided for in articles 106 and 87 of the RGIT, respectively. The fraudulent practices damaging the social system are becoming more and more applicants and alarming, justifying their prosecution and employment efforts in the awareness of society to prevent delinquency. For its part, the tax scam is a recent creation that came to become some problems that i was bound between criminal law and the Criminal Law Tax, since it is a crime created in the wake of the deception of CP provided for in Article 217, that in spite of the numerous similarities, presents, of course specifics that empower. Between the two crimes, the problem of the contest of crimes.This paper focuses on the scope of the criminal law of taxation, and is dedicated to the analysis of two tax crimes in particular, crimes of “social security fraud” and “Deception” tax, provided for in articles 106 and 87 of the RGIT, respectively. The fraudulent practices damaging the social system are becoming more and more applicants and alarming, justifying their prosecution and employment efforts in the awareness of society to prevent delinquency. For its part, the tax scam is a recent creation that came to become some problems that i was bound between criminal law and the Criminal Law Tax, since it is a crime created in the wake of the deception of CP provided for in Article 217, that in spite of the numerous similarities, presents, of course specifics that empower. Between the two crimes, the problem of the contest of crimes.This paper focuses on the scope of the criminal law of taxation, and is dedicated to the analysis of two tax crimes in particular, crimes of “social security fraud” and “Deception” tax, provided for in articles 106 and 87 of the RGIT, respectively. 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The fraudulent practices damaging the social system are becoming more and more applicants and alarming, justifying their prosecution and employment efforts in the awareness of society to prevent delinquency. For its part, the tax scam is a recent creation that came to become some problems that i was bound between criminal law and the Criminal Law Tax, since it is a crime created in the wake of the deception of CP provided for in Article 217, that in spite of the numerous similarities, presents, of course specifics that empower. Between the two crimes, the problem of the contest of crimes.This paper focuses on the scope of the criminal law of taxation, and is dedicated to the analysis of two tax crimes in particular, crimes of “social security fraud” and “Deception” tax, provided for in articles 106 and 87 of the RGIT, respectively. The fraudulent practices damaging the social system are becoming more and more applicants and alarming, justifying their prosecution and2017-10-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttp://hdl.handle.net/10316/84154http://hdl.handle.net/10316/84154TID:202143384porSantos, Valentina da Silvainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2020-02-19T10:44:12Zoai:estudogeral.uc.pt:10316/84154Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:05:47.207588Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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