A DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PEREIRA, PATRICIA PIRES
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/2055
Resumo: O presente trabalho incide sobre o fenómeno da dupla tributação jurídica internacional. Atualmente, deparamo-nos, com bastante frequência, com o problema da dupla tributação jurídica internacional. Tal fenómeno sucede devido ao desenvolvimento das relações internacionais entre os Estados se verificar de modo constante. Daí considerarmos importante expor e esclarecer ao longo deste trabalho esta problemática com o cuidado que exige tão relevante aspeto da vida das pessoas, singulares e coletivas. Nesse sentido abordaremos as questões que achamos ser mais pertinentes. Partiremos, portanto, pela definição da dupla tributação internacional e o poder soberano em que a competência tributária dos Estados assenta, apresentando as causas originadoras de tal situação, assim como, as soluções existentes para eliminar ou atenuar a DTJI quando esta se revela inevitável. Os mecanismos existentes para eliminar ou atenuar os efeitos desfavoráveis deste fenómeno fazem-se quer através de medidas unilaterais, como seja o próprio normativo interno de cada Estado, quer através de medidas bilaterais/multilaterais, como o caso das Convenções celebradas entre Estados destinadas a eliminar a dupla tributação internacional. Tais mecanismos procuram assegurar uma distribuição equitativa das receitas fiscais pelos Estados envolvidos assim como combater a fraude e a evasão fiscal internacional. Os elementos de conexão entre os Estados, Estado da fonte e Estado da residência, são essenciais no que respeita à estrutura de qualquer norma em concurso, sendo primordial proceder a uma análise dos critérios mais significativos, que fundamentam o facto de um Estado exercer o poder tributário. Dá-se especial relevo ao caso Português, tanto em sede de IRS, como de IRC, não só através do esclarecimento da lei, mas também de exemplos, pretendendo tornar mais clara a nossa interpretação para o leitor. Será também analisado um caso real, que foi objeto de informação vinculativa por parte da Autoridade Tributária, recentemente publicada, a qual iremos apresentar, expondo posteriormente a nossa versão sobre o problema suscitado.
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