O ato administrativo de nomeação nas forças e serviços de segurança. A impossibilidade da nomeação transitória (duradoura) nas forças e serviços de segurança
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/1858 |
Resumo: | O ato administrativo de nomeação foi durante décadas o vínculo de emprego público por excelência. A partir da entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a nomeação passou a ter um papel residual, sendo unicamente celebrada quando estejam em causa poderes de autoridade ou de soberania do Estado, mormente funções de investigação criminal e de informações de segurança, praticadas pelas Forças e Serviços de Segurança. Para além do conceito clássico de nomeação, enquanto vínculo duradouro, a referida lei estatuiu um novo vínculo de emprego público, a designada nomeação transitória, relação jurídica de emprego público celebrada por tempo determinado. Quando o empregador público celebra uma nomeação transitória em que não é respeitado o seu aspeto temporal, estamos na presença de uma nomeação transitória (duradoura), que materialmente poderemos considerar como uma nomeação materialmente definitiva. |
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