A democracia participativa e a iniciativa de cidadania europeia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alves, Dora Resende
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Barata, Mário Simões
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/4726
Resumo: A democracia está presente nos valores da União Europeia enunciados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE). A criação da iniciativa de cidadania europeia (ICE) surge como um dos instrumentos de democracia participativa da União Europeia. Em concreto, o artigo 11.º, n.º 4, do TUE visa reforçar a democracia da União. A democracia participativa convoca a participação dos cidadãos no processo político no sentido de conformar a agenda política e oferece um complemento à democracia representativa na União Europeia. Assim, a ICE institui um procedimento que visa oferecer ao eleitorado um instrumento capaz de mobilizar cidadãos oriundos de diversos Estados-Membros em torno de soluções comuns e abrangentes com vista a influenciar a eventual adoção de atos normativos pelas instâncias da União responsáveis pelo processo legislativo, de modo a resolver os problemas substanciais que os afetam. Por este mecanismo criado tardiamente, se bem que no sentido da integração europeia que considera o cidadão que participa ativamente, os cidadãos europeus têm a possibilidade de apresentar sugestões junto da Comissão Europeia, ainda que sem efeito vinculativo. Dessa forma, entendem os autores ser uma forma de participação dos cidadãos em democracia, um instrumento de exercício da cidadania europeia e participação na formação da vontade coletiva. Destina-se a ICE a sugerir um processo legislativo segundo os trâmites previstos nos Tratados institutivos e de modo previsto em regulamento próprio para este fim. Foi regulamentada em 2011 (Regulamento (UE) n.º 211/2011) que foi substituído em 2019 (pelo Regulamento (UE) n.º 2019/788). Reunindo dois requisitos mínimos em número expressivo de cidadãos da União (um milhão) e de Estados-Membros (sete). De tímido crescimento, viu uma grande evolução ao longo de poucos anos. Tendo motivado poucas situações de recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a jurisprudência sublinha que a ICE contribui, assim, para melhorar o funcionamento democrático da União através da participação dos cidadãos na sua vida democrática e política. Em suma, a ICE é um direito político conexo com a cidadania europeia que resulta da evolução e transformação da Comunidade numa União. Nos últimos anos, tem sido aperfeiçoada através do processo legislativo e da interpretação judicial. Finalmente, o exercício deste direito subjetivo público serve para concretizar um valor fundamental das nossas sociedades: a democracia.
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