A efetividade de direitos fundamentais sociais prestacionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Melo, Ana Paula Frota de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4582
Resumo: Este trabalho focaliza a efetividade dos direitos fundamentais sociais. Seu objetivo é compreender a construção dos direitos fundamentais sociais bem como analisar a sua consagração no direito português e brasileiro. Para a realização do trabalho, além da revisão da literatura, apoiou-se no levantamento da legislação. Selecionaram-se julgados e doutrinas e sobre elas a autora se debruçou para estudá-las e verificar sua oportunidade. O trabalho está dividido nos seguintes capítulos: No capítulo 1, aborda-se a questão de como se construiu e consolidou o reconhecimento dos direitos fundamentais sociais prestacionais; no capítulo 2, examina-se se os Poderes da República estão vinculados a viabilização dos direitos fundamentais sociais prestacionais; no capítulo 3, analisa-se se é possível a coexistência da reserva do possível e mínimo existencial na aplicação dos direitos fundamentais sociais prestacionais. Finalmente, afirma-se conclusivamente que a solidificação dos direitos fundamentais sociais ocorre a partir da Declaração de Direitos do Homem de 1948. Em seguida, foi possível averiguar o papel dos poderes republicanos e o princípio da separação de poderes no âmbito dos deveres fundamentais, uma vez que por meio da compreensão dos aspectos jurídicos que envolvem os direitos fundamentais sociais no ordenamento jurídico português e brasileiro, viu-se que no Brasil o poder judiciário promove direitos sociais enquanto em Portugal os tribunais restringem-se a análise de controle de constitucionalidade desses direitos. Por seu turno, constatou-se que todos os direitos fundamentais demandam custos do Estado, e que por isso o que se deve levar em conta é a análise do caso concreto, para em seguida estabelecer-se o regime jurídico adequado. Ademais, vislumbrou-se que os fatores de fundamentação da teoria da reserva do possível não são observados com cautela na ocasião de importação dessa teoria fora da Alemanha.
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