Do direito sucessório na união de fato: uma perspeciva do direito comparado entre Brasil e Portugal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/4031 |
Resumo: | O objetivo dessa investigação é analisar as legislações portuguesas e brasileiras, afim de alcançar o nível de conhecimento científico necessário para fundamentar nossa posição no sentido de apontar a necessidade de inserir as pessoas que vivem em união de fato no rol de herdeiros na legislação portuguesa, para que estes sejam chamados para a vocação hereditária e tenham direitos, pelo menos, sobre os bens adquiridos na constância do seu relacionamento. Para atingir esse objetivo, delineamos alguns objetivos secundários para justificar e demonstrar nosso posicionamento, que são: 1) Demonstrar o conceito de família no âmbito social e, posteriormente como esse conceito reflete no conceito de família no âmbito jurídico, na qual pretendemos comprovar que a situação jurídica das pessoas que vivem em união de fato, deve ser interpretada como uma entidade familiar e, portanto, é merecedora da tutela jurídica que respalda a família; 2) Averiguar que direitos e deveres as pessoas que vivem em união de fato possuem atualmente perante a legislação portuguesa, e demonstrar a necessidade de alargar esses direitos; 3) Analisar como a união de fato é abordada no Brasil, país escolhido para realizar a comparação, para corroborar com a afirmação da união de fato como entidade familiar e, portanto, digna de proteção justa na sucessão hereditária; 4) Demonstrar que as pessoas que vivem em união de fato têm-se utilizado de outros mecanismos para garantir o direito ao patrimônio; 5) Considerando todos os aspectos anteriores, sintetizar quais direitos sucessórios nós acreditamos que deveriam ser inlcuídos na lei portuguesa para beneficiar as pessoas que vivem em união de fato. Nesse percurso pudemos observamos que considerando que nem sempre o Direito se desenvolve na mesma velocidade que a sociedade se desevolve, por isso não é incomum que um grupo específico de pessoas sejam excluídos da legislação, sem qualquer suporte legal. Como exemplo podemos mencionar o casamento homoafetivo, que somente após muita luta conseguiram ter seus direitos garantidos pela lei. O mesmo está acontecendo com as pessoas que vivem em união de fato já que possuem quase nenhum direito na lei portuguesa, razão pela qual também é necessário lutar para que essas pessoas tenham seus direitos garantidos, Assim, o que pretendemos é, além de apontar a trajetória da união de fato, reconhece-la como uma entidade familiar, para chamar atenção do legislador sobre a necessidade de garantir proteção adequada de direitos para quem vive em união de fato, principalmente no que se refere ao Direito Sucessório. |
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