Tempos, ritmos e processos: da comissão executiva instaladora à direcção executiva
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2001 |
Tipo de documento: | Relatório |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/7145 |
Resumo: | O presente relatório incide sobre o processo de aplicação do Decreto-lei nº 115-A/98 de 4 de Maio, que aprovou o Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas, no primeiro ano da sua vigência – 1998/1999. A realização do diagnóstico sobre o processo de aplicação do Regime de Autonomia, Administração e Gestão (RAAGE) aprovado por aquele diploma, na análise dos tempos e ritmos de realização das etapas e no estudo das Assembleias Constituinte e de Escola, é o seu objectivo maior. A realização desse diagnóstico pressupôs o seguinte conjunto de objectivos intermé-dios/específicos: - caracterização geral das unidades escolares envolvidas no processo; - caracterização dos processos de aplicação, na dupla vertente dos agentes envolvidos e dos tempos gastos na sua realização: identificação dos agentes e circunstâncias relevantes para a explicação de situações “anómalas” - determinação dos tempos e ritmos e graus de concretização – verificação dos níveis de conformidade “temporal” das acções; - caracterização das Assembleias termos do número de elementos, da representação dos actores educativos e da evolução verificada, sobre esses aspectos, entre as Assembleias: identificação dos perfis médios, graus de representação dos actores educativos e evolução verificada na transição entre Assembleias; Para a concretização desses objectivos foram construídas duas baterias de indicadores de natureza quantitativa e recolhidos dados sobre as datas de realização das diversas acções constitutivas do processo de instalação do RAAGE, e sobre a dimensão e composição das Assembleias, junto das Direcções Regionais de Educação. De assinalar que, com excepção da Direcção Regional de Lisboa, obtivemos dados de todas as restantes (parciais, no caso da Direcção Regional do Norte; totais, no caso das outras três). A primeira bateria de indicadores respeita aos “tempos” do processo de aplicação: a) indicadores de tempos de duração das acções; b) indicadores de conformidade temporal; e c) indicadores de posição (datas). A segunda diz respeito às Assembleias: a) indicadores de dimensão; b) indicadores de composição; e c) indicadores de evolução (dimensão/composição) entre tipos de Assembleias. Os diversos indicadores fazem uso de medidas estatísticas de localização (média, amplitude) e de dispersão (coeficiente de variação) para além da organização dos dados em matrizes bidimensionais e da respectiva análise de distribuição. A apresentação dos quadros de valores dos indicadores é feita separadamente para o O Processo de Aplicação e para as Assembleias. Em ambos os casos, e para cada tipo de indicadores, a apresentação segue um estrutura comum. Após uma introdução com esclarecimentos prévios de leitura e interpretação, segue-se uma Caracterização Geral do conjunto geral das unidades escolares e a apresentação dos dados relativos às quatro Direcções Regionais de Educação com unidades escolares incluídas no estudo. Para cada um dos tipos de indicadores é apresentada igualmente uma ficha-resumo com os valores mais expressivos. O Relatório termina com uma síntese e a apresentação de algumas notas conclusivas. Nelas procura-se de forma breve explicitar as principais linhas de força e tendências verificadas, quer no processo de aplicação e instalação do RAAGE em termos de tempos e ritmos de realização das acções, quer nas características assumidas pelas Assembleias, no tocante à dimensão e composição. Relativamente ao processo de aplicação verifica-se: - um grau de concretização relativamente elevado em termos do número de processos completados em 1 de Setembro de 1999; - o incumprimento generalizado de prazos e calendários previstos para a realização das acções, com os atrasos maiores a verificarem-se nos actos de homologação; - a existência de pontos interruptivos – eleição da assembleia de escola e da direcção executiva – a impedirem a finalização de processos; - a importância das acções relativas aos Regulamentos Internos – nomeadamente o processo de homologação pela sua morosidade – na duração e ritmo de realização do processo de aplicação. A homologação dos Regulamentos Internos constitui o ponto critico do processo; - a existência de fenómenos de “alongamento” e “arrastamento” no tempo das acções, com estas a desenrolarem-se por períodos de tempo geralmente muito superiores a um ano; - a existência, igualmente, de fenómenos de inversão temporal de acções e o seu entrecruzamento, contrários à organização sequencial necessária à normalidade e “tranquilidade” no desenvolvimento dos processos; Relativamente às assembleias observa-se: - a existência de algumas situações de não conformidade normativa na sua dimensão e composição: mais de 20 membros, mais de 50% de docentes e inexistência de representantes dos encarregados de educação e das autarquias; - uma reduzida representação dos interesses sócio-económicos e culturais quer nas assembleias constituintes, quer nas assembleias de escola; - a tendência para o reforço da representação dos docentes entre os dois tipos de assembleias; - o aumento da representação dos interesses sócio-económicos e culturais em prejuízo da representação dos encarregados de educação e dos representantes do pessoal não docente; - o aumento da sua dimensão média; - uma opção clara pelo número par de membros, com a representação dos docentes a atingir o limite máximo permitido por lei. |
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A realização desse diagnóstico pressupôs o seguinte conjunto de objectivos intermé-dios/específicos: - caracterização geral das unidades escolares envolvidas no processo; - caracterização dos processos de aplicação, na dupla vertente dos agentes envolvidos e dos tempos gastos na sua realização: identificação dos agentes e circunstâncias relevantes para a explicação de situações “anómalas” - determinação dos tempos e ritmos e graus de concretização – verificação dos níveis de conformidade “temporal” das acções; - caracterização das Assembleias termos do número de elementos, da representação dos actores educativos e da evolução verificada, sobre esses aspectos, entre as Assembleias: identificação dos perfis médios, graus de representação dos actores educativos e evolução verificada na transição entre Assembleias; Para a concretização desses objectivos foram construídas duas baterias de indicadores de natureza quantitativa e recolhidos dados sobre as datas de realização das diversas acções constitutivas do processo de instalação do RAAGE, e sobre a dimensão e composição das Assembleias, junto das Direcções Regionais de Educação. De assinalar que, com excepção da Direcção Regional de Lisboa, obtivemos dados de todas as restantes (parciais, no caso da Direcção Regional do Norte; totais, no caso das outras três). A primeira bateria de indicadores respeita aos “tempos” do processo de aplicação: a) indicadores de tempos de duração das acções; b) indicadores de conformidade temporal; e c) indicadores de posição (datas). A segunda diz respeito às Assembleias: a) indicadores de dimensão; b) indicadores de composição; e c) indicadores de evolução (dimensão/composição) entre tipos de Assembleias. Os diversos indicadores fazem uso de medidas estatísticas de localização (média, amplitude) e de dispersão (coeficiente de variação) para além da organização dos dados em matrizes bidimensionais e da respectiva análise de distribuição. A apresentação dos quadros de valores dos indicadores é feita separadamente para o O Processo de Aplicação e para as Assembleias. Em ambos os casos, e para cada tipo de indicadores, a apresentação segue um estrutura comum. Após uma introdução com esclarecimentos prévios de leitura e interpretação, segue-se uma Caracterização Geral do conjunto geral das unidades escolares e a apresentação dos dados relativos às quatro Direcções Regionais de Educação com unidades escolares incluídas no estudo. Para cada um dos tipos de indicadores é apresentada igualmente uma ficha-resumo com os valores mais expressivos. O Relatório termina com uma síntese e a apresentação de algumas notas conclusivas. Nelas procura-se de forma breve explicitar as principais linhas de força e tendências verificadas, quer no processo de aplicação e instalação do RAAGE em termos de tempos e ritmos de realização das acções, quer nas características assumidas pelas Assembleias, no tocante à dimensão e composição. Relativamente ao processo de aplicação verifica-se: - um grau de concretização relativamente elevado em termos do número de processos completados em 1 de Setembro de 1999; - o incumprimento generalizado de prazos e calendários previstos para a realização das acções, com os atrasos maiores a verificarem-se nos actos de homologação; - a existência de pontos interruptivos – eleição da assembleia de escola e da direcção executiva – a impedirem a finalização de processos; - a importância das acções relativas aos Regulamentos Internos – nomeadamente o processo de homologação pela sua morosidade – na duração e ritmo de realização do processo de aplicação. 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Lisboa : Centro de Estudos da Escola, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação - Universidade de Lisboa, 2001. Relatório produzido no âmbito do Programa de Avaliação Externa do Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas e Agrupamentos de Escolas definido pelo Decreto-Lei nº115-A/98, de 4 de Maio (Protocolo ME/FPCE de 28/4/1999)info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T15:50:08Zoai:repositorio.ul.pt:10451/7145Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:32:02.488969Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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O presente relatório incide sobre o processo de aplicação do Decreto-lei nº 115-A/98 de 4 de Maio, que aprovou o Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas, no primeiro ano da sua vigência – 1998/1999. A realização do diagnóstico sobre o processo de aplicação do Regime de Autonomia, Administração e Gestão (RAAGE) aprovado por aquele diploma, na análise dos tempos e ritmos de realização das etapas e no estudo das Assembleias Constituinte e de Escola, é o seu objectivo maior. A realização desse diagnóstico pressupôs o seguinte conjunto de objectivos intermé-dios/específicos: - caracterização geral das unidades escolares envolvidas no processo; - caracterização dos processos de aplicação, na dupla vertente dos agentes envolvidos e dos tempos gastos na sua realização: identificação dos agentes e circunstâncias relevantes para a explicação de situações “anómalas” - determinação dos tempos e ritmos e graus de concretização – verificação dos níveis de conformidade “temporal” das acções; - caracterização das Assembleias termos do número de elementos, da representação dos actores educativos e da evolução verificada, sobre esses aspectos, entre as Assembleias: identificação dos perfis médios, graus de representação dos actores educativos e evolução verificada na transição entre Assembleias; Para a concretização desses objectivos foram construídas duas baterias de indicadores de natureza quantitativa e recolhidos dados sobre as datas de realização das diversas acções constitutivas do processo de instalação do RAAGE, e sobre a dimensão e composição das Assembleias, junto das Direcções Regionais de Educação. 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DINIS, Luís Leandro, 1953- - Tempos, ritmos e processos: da comissão executiva instaladora à direcção executiva : relatório sectorial 3 - diagnóstico sobre o processo de aplicação do Decreto-Lei nº115-A/98, no ano lectivo de 1998/99. Lisboa : Centro de Estudos da Escola, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação - Universidade de Lisboa, 2001. Relatório produzido no âmbito do Programa de Avaliação Externa do Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas e Agrupamentos de Escolas definido pelo Decreto-Lei nº115-A/98, de 4 de Maio (Protocolo ME/FPCE de 28/4/1999) |
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