A problemática do endividamento nos municípios da C.I.R.A.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10773/15299 |
Resumo: | O objetivo deste estudo consiste em verificar o impacto das sucessivas legislações que impõe limites ao endividamento municipal, bem como o impacto da crise económico-financeira, no conjunto de municípios que compõe a CIRA (Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – que inclui Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos). Para verificar o cumprimento e/ou incumprimento dos limites ao endividamento municipal foram recolhidos dados para os anos de 2005 a 2013, junto da Direção Geral das Autarquias Locais, utilizando a Lei n.º2/2007, de 15 de janeiro, e as suas diretrizes para calcular os referidos limites. Os resultados indicam que com a entrada em vigor da Lei n.º2/2007, de 15 de janeiro, não existiu, face à lei que vigorava em 2005 e 2006 (Lei n.º42/98, de 6 de agosto), uma melhoria no cumprimento dos limites ao endividamento, uma vez que a legislação não foi eficaz no combate ao endividamento e os municípios ressentiram-se com a crise económico-financeira que deflagrou em meados do ano 2008, observando-se um aumento de passivo e um consequente aumento dos limites ao endividamento. A partir do ano de 2012, observa-se uma ligeira melhoria no cumprimento aos limites do endividamento, facto que se encontra associado à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que veio impor a condição de que a execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso, obrigando os municípios a deterem um maior controlo sob as suas dívidas. Porém, os municípios continuam a enfrentar um elevado nível de endividamento, o que provoca uma preocupação elevada por parte do governo central, uma vez que caso se verifique um nível de dívida insustentável das autarquias locais, se torna mais difícil alcançar o objetivo de consolidação orçamental e equilíbrio do sistema fiscal português. Por fim, entende-se que existem ainda muitas potencialidades por explorar, e diversos obstáculos por ultrapassar. É neste sentido que se torna necessário a modernização legislativa e que se comece a dar uma acelerada proliferação de estudos científicos nesta temática, para apresentarem análises relativas e recomendações assentes em critérios plausíveis, de forma a auxiliarem os municípios a não incorrerem a situações de endividamento. |
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A problemática do endividamento nos municípios da C.I.R.A.EndividamentoMunicípios - Região de Aveiro (Portugal)Municípios - Região de Aveiro (Portugal)Finanças locaisO objetivo deste estudo consiste em verificar o impacto das sucessivas legislações que impõe limites ao endividamento municipal, bem como o impacto da crise económico-financeira, no conjunto de municípios que compõe a CIRA (Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – que inclui Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos). Para verificar o cumprimento e/ou incumprimento dos limites ao endividamento municipal foram recolhidos dados para os anos de 2005 a 2013, junto da Direção Geral das Autarquias Locais, utilizando a Lei n.º2/2007, de 15 de janeiro, e as suas diretrizes para calcular os referidos limites. Os resultados indicam que com a entrada em vigor da Lei n.º2/2007, de 15 de janeiro, não existiu, face à lei que vigorava em 2005 e 2006 (Lei n.º42/98, de 6 de agosto), uma melhoria no cumprimento dos limites ao endividamento, uma vez que a legislação não foi eficaz no combate ao endividamento e os municípios ressentiram-se com a crise económico-financeira que deflagrou em meados do ano 2008, observando-se um aumento de passivo e um consequente aumento dos limites ao endividamento. A partir do ano de 2012, observa-se uma ligeira melhoria no cumprimento aos limites do endividamento, facto que se encontra associado à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que veio impor a condição de que a execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso, obrigando os municípios a deterem um maior controlo sob as suas dívidas. Porém, os municípios continuam a enfrentar um elevado nível de endividamento, o que provoca uma preocupação elevada por parte do governo central, uma vez que caso se verifique um nível de dívida insustentável das autarquias locais, se torna mais difícil alcançar o objetivo de consolidação orçamental e equilíbrio do sistema fiscal português. Por fim, entende-se que existem ainda muitas potencialidades por explorar, e diversos obstáculos por ultrapassar. É neste sentido que se torna necessário a modernização legislativa e que se comece a dar uma acelerada proliferação de estudos científicos nesta temática, para apresentarem análises relativas e recomendações assentes em critérios plausíveis, de forma a auxiliarem os municípios a não incorrerem a situações de endividamento.The main goal of this research is to study the impact of successive laws that set limits for municipal debt, and the impact of the current economic and financial crisis in the municipalities that make up CIRA (The Intermunicipal Community of the Aveiro Region - which includes Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga and Vagos). In order to verify the compliance (and/or the lack thereof) of the municipalities’ debt level, we have collected data from the Direção Geral das Autarquias Locais from 2005 to 2013, having calculated the limits based on the guidelines set by Law nr. 2/2007 of January 15th. The results show that the enforcement of Law nr. 2/2007 of January 15th, did not bring a significant improvement regarding the compliance with the limits set on indebtedness, especially if you compare it with previous legislation (Law nr. 42 / 98 of August 6th). In fact, the Law nr. 2/2007 of January 15th was not effective in fighting debt, and the economic and financial crisis that broke out in mid-2008, took a great toll on municipalities, which have since watched their passive grow, leading to the consequent increase of the limits on indebtedness. After 2012, we have observed a slight improvement in compliance with the limits of indebtedness, which is associated with Law nr. 8/2012 of February 21st, which determined that budgetary implementation could never induce an increase in belated payments, thus forcing municipalities to keep their debts under control. However, municipalities continue to face high levels of debt, which is a great concern for the central government, as unsustainable debt levels from local authorities, make it difficult to achieve Portugal’s goals regarding budget consolidation and the stability of the tax system. Finally, it is understood that there are still many possibilities to explore, and many obstacles to overcome. This is why it becomes necessary for legislative modernization and to begin to give an accelerated proliferation of scientific studies in this issue, to submit analyzes of and recommendations based on plausible criterion in order to assist municipalities to not incur the debt situations.Universidade de Aveiro2016-03-15T15:02:12Z2015-01-01T00:00:00Z2015info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10773/15299TID:201569191porLopes, Catarina Alexandra Silvainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-02-22T11:28:17Zoai:ria.ua.pt:10773/15299Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T02:50:41.852315Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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O objetivo deste estudo consiste em verificar o impacto das sucessivas legislações que impõe limites ao endividamento municipal, bem como o impacto da crise económico-financeira, no conjunto de municípios que compõe a CIRA (Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – que inclui Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos). Para verificar o cumprimento e/ou incumprimento dos limites ao endividamento municipal foram recolhidos dados para os anos de 2005 a 2013, junto da Direção Geral das Autarquias Locais, utilizando a Lei n.º2/2007, de 15 de janeiro, e as suas diretrizes para calcular os referidos limites. Os resultados indicam que com a entrada em vigor da Lei n.º2/2007, de 15 de janeiro, não existiu, face à lei que vigorava em 2005 e 2006 (Lei n.º42/98, de 6 de agosto), uma melhoria no cumprimento dos limites ao endividamento, uma vez que a legislação não foi eficaz no combate ao endividamento e os municípios ressentiram-se com a crise económico-financeira que deflagrou em meados do ano 2008, observando-se um aumento de passivo e um consequente aumento dos limites ao endividamento. A partir do ano de 2012, observa-se uma ligeira melhoria no cumprimento aos limites do endividamento, facto que se encontra associado à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que veio impor a condição de que a execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso, obrigando os municípios a deterem um maior controlo sob as suas dívidas. Porém, os municípios continuam a enfrentar um elevado nível de endividamento, o que provoca uma preocupação elevada por parte do governo central, uma vez que caso se verifique um nível de dívida insustentável das autarquias locais, se torna mais difícil alcançar o objetivo de consolidação orçamental e equilíbrio do sistema fiscal português. Por fim, entende-se que existem ainda muitas potencialidades por explorar, e diversos obstáculos por ultrapassar. É neste sentido que se torna necessário a modernização legislativa e que se comece a dar uma acelerada proliferação de estudos científicos nesta temática, para apresentarem análises relativas e recomendações assentes em critérios plausíveis, de forma a auxiliarem os municípios a não incorrerem a situações de endividamento. |
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