A delação premiada no sistema jurídico português : breves notas explicativas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/40482 |
Resumo: | O objecto do presente estudo é a delação premiada, concretamente o modo como se encontra definida e como é valorada no processo penal português. A delação costuma ter uma conotação negativa desde Judas Iscariotes. O delator é visto como uma pessoa que traiu a confiança depositada em si pelos seus pares. Por outro lado, é função primordial do Direito Penal proteger bens jurídicos essenciais através da intimidação - a norma penal contém a ameaça de aplicação de uma pena - ou da coacção - a pena é coactivamente aplicada em processo penal, que se quer legal e justo. Esta tarefa está incumbida em exclusivo ao Estado, por intermédio dos seus órgãos, os tribunais. Com efeito, para que possa atingir esse objectivo, o legislador cria soluções que contribuem para uma mais eficaz protecção daqueles bens jurídicos, recorrendo, por vezes, a soluções de consenso (ou diversão) entre os sujeitos processuais ou, mesmo, a outras de carácter excepcional, nas quais é atribuído um benefício ao arguido pela sua colaboração na investigação. Ao fazê-lo, se é verdade que é obrigado a respeitar princípios estruturantes de um Estado Democrático, não é menos certo de que o respeito pelos princípios estruturantes do processo penal é também elementar. Uma mais cuidada análise da figura da delação premiada na legislação portuguesa ajudou a aferir em que circunstâncias poderá este regime excepcional ser aplicado, qual o valor probatório a atribuir à colaboração e, ao mesmo tempo, a compreender em que termos se relaciona com alguns dos princípios que estruturam o processo penal. Percebeu-se, também, que a linha entre a violação e o seu cumprimento é muito ténue e que facilmente se pode cair no erro de se confundir eficiência com gestão, isto porque a busca por resultados, a parcialidade e o arbítrio (nas vestes de oportunidade), não podem ultrapassar os limites do princípio da legalidade. |
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