A tributação do património imobiliário detido por não residente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Klochinskaya, Marina
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10773/22018
Resumo: A presente dissertação foca-se no património imobiliário localizado em Portugal e pretende abordar, em primeira linha, a tributação neste país dos não residentes e, posteriormente, efetuar uma análise crítica com base nas semelhanças e diferenças entre os regimes fiscais dos residentes e dos não residentes. O estudo tem como objetivos: i) analisar o regime fiscal da tributação do património imobiliário detido por não residente; ii) identificar as obrigações declarativas a cumprir pelos não residentes, em sede da tributação do património imobiliário; iii) descrever como acionar uma convecção para evitar a dupla tributação; iv) comparar os regimes fiscais do não residente com o do residente relativo ao património imobiliário. Para a sua concretização utilizamos uma metodologia qualitativa e de base documental, pois trata-se de um estudo interpretativo, descritivo e comparativo. Além da caracterização da tributação do património imobiliário em sede do imposto sobre o património e do imposto sobre o rendimento, analisamos exemplos práticos aplicáveis aos não residentes, como resposta ao primeiro objetivo do estudo. No que se refere ao segundo objetivo identificamos que, quer na aquisição ou na alienação de bens, quer na manutenção da posse, quer na obtenção de rendimentos prevenientes da atividade de arrendamento e das comissões por intermediação, devemos cumprir um leque de obrigações declarativas. Em resposta ao terceiro objetivo, procedemos à explicação de que para acionar a convenção para evitar a dupla tributação é necessário apresentar o modelo 21-RFI, devidamente preenchido e certificado pela Administração Tributária do Estado da residência do beneficiário não residente. Por último, no que se refere ao quarto objetivo, concluímos que entre ambos os regimes são mais as semelhanças do que as diferenças, estas últimas mais visíveis na tributação das mais-valias imobiliárias, em sede do IRS, e na tributação do não residente que não possui o estabelecimento estável em Portugal, em sede do IRC.
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