A excepcionalidade da adoção internacional e o princípio do melhor interesse da criança

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Ana Maria Pereira de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4779
Resumo: O instituto da adoção é conhecido desde as mais antigas civilizações, tendo, a princípio, por finalidade, a perpetuação do culto familiar e suprir a carência daqueles que não podiam ter filhos biológicos, satisfazendo, assim, precipuamente, o interesse do adotante. Em tempos mais recentes, já no século XX, passou a desempenhar importante papel, assegurando a convivência familiar às crianças e adolescentes que dela ficaram privados, voltando-se para o interesse daquele que será adotado. Também no século XX foi reconhecido ser a criança, sujeito de direitos fundamentais, e que todas as decisões, seja no âmbito administrativo, legislativo ou judiciário, devem ter em conta o seu superior interesse. Findas as duas guerras mundiais, as trágicas consequências daqueles conflitos que deixaram inúmeras crianças órfãs, despertaram um sentimento de solidariedade, tendo a adoção assumido um importante papel e ultrapassado as fronteiras dos Estados. A adoção internacional viria a ser objeto de convenções internacionais e da legislação interna dos diversos países, com destaque, neste estudo, para os diplomas legais do Brasil e de Portugal. Na adoção internacional há dois princípios a serem considerados, o da subsidiariedade ou excecionalidade do instituto e o do superior interesse da criança. O carácter subsidiário, fundado na preservação da identidade cultural da criança, significa que a adoção internacional terá lugar após verificado que não foi possível a reintegração da criança à sua família biológica ou à sua família extensa, nem a sua colocação em família substituta de seu país de origem. Tal princípio, no entanto, deve ser objeto de ponderação, pois, no mundo globalizado dos nossos dias, é possível identificar uma maior interação e aproximação entre as culturas, devendo a subsidiariedade ceder diante do superior interesse da criança.
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