OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA MÉDICA E LIBERDADE DE ESCOLHA DO PACIENTE TERMINAL NO DIREITO BRASILEIRO: COMO SOLUCIONAR O CONFLITO DE DOIS LADOS DA MESMA MOEDA?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hogemann,Edna Raquel
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Paula,Lívia Pagani de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222020000100533
Resumo: Resumo Realiza uma análise reflexiva sobre o confronto entre os direitos fundamentais da objeção de consciência do profissional da saúde - médico - e a liberdade de escolha do paciente terminal no Direito Brasileiro. O objeto geral da pesquisa é demonstrar a possível compatibilização de uma negativa legítima do médico, que deixa de agir porque a conduta terapêutica representa para ele um grave abalo psicológico, vez que contraria seus valores morais e filosóficos e o direito de liberdade de escolha do paciente em situação de terminalidade. Busca enfatizar que por mais que se prestigie a autonomia da vontade do paciente na finitude da vida, por meio de recusas válidas e das diretivas antecipadas de vontade, o direito do médico, objetor de consciência, não pode ser aniquilado. O objetivo específico é análise das formas de solução desses conflitos, destacando as restrições e limites aplicáveis aos direitos fundamentais, tendo em vista que eles não são absolutos, apontando o instrumento mais adequado para sanar o confronto. A metodologia adotada contempla o método lógico-dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica, adotando como referencial a teoria externa de restrição de direitos fundamentais e o critério de proporcionalidade.
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