Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/2498 |
Resumo: | A modernidade foi uma época de desencanto e de ruptura com a idiossincrasia medieval. Mas a felicidade baseada na crença racionalista na omnipotência do Homem foi curta. A emergência de riscos incalculáveis e incontroláveis, os grandes e novos riscos, tendo como pano de fundo a sociedade global, confrontou a humanidade com a inexorável falência da razão instrumental e calculadora em que assentaram os paradigmas da sociedade industrial. Na pós-modernidade, a crise da fé inabalável na capacidade do ser humano para prevenir danos e perigos face aos riscos globais, desencadeou uma fuga para o direito penal. Os cidadãos não reclamam já do Estado a protecção dos seus bens jurídicos individuais e a garantia de um mínimo ético, mas sim o garante do valor máximo da segurança. A sociedade pós-industrial tornou-se uma «sociedade do risco». Em consequência, novos movimentos sociais influenciam propostas tendentes à flexibilização das categorias dogmáticas tradicionais, numa clara deriva securitária marcada pelo abandono e substituição de princípios tão caros à matriz liberal do direito penal, como o da protecção exclusiva de bens jurídicos, da subsidiariedade e da mínima intervenção. Está em desenvolvimento um direito penal do risco cujo missão principal é a máxima eficácia na supressão das fontes de risco, redundando esse esforço numa intolerável antecipação da tutela penal. O direito penal tende a perder a sua finalidade material, representada pela protecção de bens jurídicos, para se funcionalizar à máxima eficácia preventiva e repressiva de comportamentos de risco. Mas há caminhos alternativos para responder às exigências da sociedade pós-moderna. Os novos riscos que nos ameaçam no quotidiano e que nos ameaçarão no futuro incidem, essencialmente, sobre as condições básicas da vida humana, sendo, então, bens jurídicos colectivos que, mais do que nunca, ascendem à dignidade penal. Por isso, o carácter instrumental e subsidiário do direito penal não é anacrónico. Por outro lado, os principais agentes propulsores dos grandes riscos para os bens jurídicos colectivos são os entes colectivos que actuam à escala global, constituindo uma criminalidade própria da «sociedade do risco». O combate à emergência e à concretização dos grandes e novos riscospassa, hoje, indubitavelmente, pela efectivação da responsabilidade penal de entes colectivos. Tal desiderato impõe, por certo, novas concepções político-criminais e dogmáticas. No entanto, pensamos que o direito penal do futuro, um direito para a «sociedade do risco», poderá, ainda e sempre, conceber-se dentro do ideário iluminista, conservando, no essencial, o seu carácter de ultima ratio. |
id |
RCAP_893be0a375dfd1f0c639f4599cef89fa |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:repositorio.ual.pt:11144/2498 |
network_acronym_str |
RCAP |
network_name_str |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
repository_id_str |
7160 |
spelling |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do riscoPós-modernidadeRiscoResponsabilidadeEntes colectivosA modernidade foi uma época de desencanto e de ruptura com a idiossincrasia medieval. Mas a felicidade baseada na crença racionalista na omnipotência do Homem foi curta. A emergência de riscos incalculáveis e incontroláveis, os grandes e novos riscos, tendo como pano de fundo a sociedade global, confrontou a humanidade com a inexorável falência da razão instrumental e calculadora em que assentaram os paradigmas da sociedade industrial. Na pós-modernidade, a crise da fé inabalável na capacidade do ser humano para prevenir danos e perigos face aos riscos globais, desencadeou uma fuga para o direito penal. Os cidadãos não reclamam já do Estado a protecção dos seus bens jurídicos individuais e a garantia de um mínimo ético, mas sim o garante do valor máximo da segurança. A sociedade pós-industrial tornou-se uma «sociedade do risco». Em consequência, novos movimentos sociais influenciam propostas tendentes à flexibilização das categorias dogmáticas tradicionais, numa clara deriva securitária marcada pelo abandono e substituição de princípios tão caros à matriz liberal do direito penal, como o da protecção exclusiva de bens jurídicos, da subsidiariedade e da mínima intervenção. Está em desenvolvimento um direito penal do risco cujo missão principal é a máxima eficácia na supressão das fontes de risco, redundando esse esforço numa intolerável antecipação da tutela penal. O direito penal tende a perder a sua finalidade material, representada pela protecção de bens jurídicos, para se funcionalizar à máxima eficácia preventiva e repressiva de comportamentos de risco. Mas há caminhos alternativos para responder às exigências da sociedade pós-moderna. Os novos riscos que nos ameaçam no quotidiano e que nos ameaçarão no futuro incidem, essencialmente, sobre as condições básicas da vida humana, sendo, então, bens jurídicos colectivos que, mais do que nunca, ascendem à dignidade penal. Por isso, o carácter instrumental e subsidiário do direito penal não é anacrónico. Por outro lado, os principais agentes propulsores dos grandes riscos para os bens jurídicos colectivos são os entes colectivos que actuam à escala global, constituindo uma criminalidade própria da «sociedade do risco». O combate à emergência e à concretização dos grandes e novos riscospassa, hoje, indubitavelmente, pela efectivação da responsabilidade penal de entes colectivos. Tal desiderato impõe, por certo, novas concepções político-criminais e dogmáticas. No entanto, pensamos que o direito penal do futuro, um direito para a «sociedade do risco», poderá, ainda e sempre, conceber-se dentro do ideário iluminista, conservando, no essencial, o seu carácter de ultima ratio.2016-02-22T17:48:10Z2016-02-12T00:00:00Z2016-02-12info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11144/2498TID:201043815porRodrigues, Hermínio Carlos Silvainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-01-11T02:12:15Zoai:repositorio.ual.pt:11144/2498Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T01:32:20.695104Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
dc.title.none.fl_str_mv |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco |
title |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco |
spellingShingle |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco Rodrigues, Hermínio Carlos Silva Pós-modernidade Risco Responsabilidade Entes colectivos |
title_short |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco |
title_full |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco |
title_fullStr |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco |
title_full_unstemmed |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco |
title_sort |
Responsabilidade penal das pessoas colectivas: uma revisitação à luz da teoria do risco |
author |
Rodrigues, Hermínio Carlos Silva |
author_facet |
Rodrigues, Hermínio Carlos Silva |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Rodrigues, Hermínio Carlos Silva |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Pós-modernidade Risco Responsabilidade Entes colectivos |
topic |
Pós-modernidade Risco Responsabilidade Entes colectivos |
description |
A modernidade foi uma época de desencanto e de ruptura com a idiossincrasia medieval. Mas a felicidade baseada na crença racionalista na omnipotência do Homem foi curta. A emergência de riscos incalculáveis e incontroláveis, os grandes e novos riscos, tendo como pano de fundo a sociedade global, confrontou a humanidade com a inexorável falência da razão instrumental e calculadora em que assentaram os paradigmas da sociedade industrial. Na pós-modernidade, a crise da fé inabalável na capacidade do ser humano para prevenir danos e perigos face aos riscos globais, desencadeou uma fuga para o direito penal. Os cidadãos não reclamam já do Estado a protecção dos seus bens jurídicos individuais e a garantia de um mínimo ético, mas sim o garante do valor máximo da segurança. A sociedade pós-industrial tornou-se uma «sociedade do risco». Em consequência, novos movimentos sociais influenciam propostas tendentes à flexibilização das categorias dogmáticas tradicionais, numa clara deriva securitária marcada pelo abandono e substituição de princípios tão caros à matriz liberal do direito penal, como o da protecção exclusiva de bens jurídicos, da subsidiariedade e da mínima intervenção. Está em desenvolvimento um direito penal do risco cujo missão principal é a máxima eficácia na supressão das fontes de risco, redundando esse esforço numa intolerável antecipação da tutela penal. O direito penal tende a perder a sua finalidade material, representada pela protecção de bens jurídicos, para se funcionalizar à máxima eficácia preventiva e repressiva de comportamentos de risco. Mas há caminhos alternativos para responder às exigências da sociedade pós-moderna. Os novos riscos que nos ameaçam no quotidiano e que nos ameaçarão no futuro incidem, essencialmente, sobre as condições básicas da vida humana, sendo, então, bens jurídicos colectivos que, mais do que nunca, ascendem à dignidade penal. Por isso, o carácter instrumental e subsidiário do direito penal não é anacrónico. Por outro lado, os principais agentes propulsores dos grandes riscos para os bens jurídicos colectivos são os entes colectivos que actuam à escala global, constituindo uma criminalidade própria da «sociedade do risco». O combate à emergência e à concretização dos grandes e novos riscospassa, hoje, indubitavelmente, pela efectivação da responsabilidade penal de entes colectivos. Tal desiderato impõe, por certo, novas concepções político-criminais e dogmáticas. No entanto, pensamos que o direito penal do futuro, um direito para a «sociedade do risco», poderá, ainda e sempre, conceber-se dentro do ideário iluminista, conservando, no essencial, o seu carácter de ultima ratio. |
publishDate |
2016 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2016-02-22T17:48:10Z 2016-02-12T00:00:00Z 2016-02-12 |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/masterThesis |
format |
masterThesis |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://hdl.handle.net/11144/2498 TID:201043815 |
url |
http://hdl.handle.net/11144/2498 |
identifier_str_mv |
TID:201043815 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação instacron:RCAAP |
instname_str |
Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação |
instacron_str |
RCAAP |
institution |
RCAAP |
reponame_str |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
collection |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
repository.name.fl_str_mv |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação |
repository.mail.fl_str_mv |
|
_version_ |
1799136803628777472 |