A figura do agente encoberto no mundo digital : desafios e obstáculos à necessária inversão de paradigma

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Francisca Maria Sanches de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/45171
Resumo: A investigação criminal está em contínua mutação em virtude da evolução tecnológica, envolvendo novos desafios (ao nível da prevenção e investigação criminal) e implicando que o direito atue em conformidade. Atualmente, os métodos de investigação tradicionais afiguram-se incapazes de dar resposta à “nova” criminalidade, que surge cada vez mais especializada, organizada e de especial gravidade, originando a necessidade de recorrer aos métodos ocultos de investigação criminal. O Regime Jurídico das Ações Encobertas para fins de prevenção e investigação criminal (Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto), objeto de reflexão desta dissertação, surgiu precisamente como um dos mecanismos de resposta por parte do Estado a este novo paradigma mundial, principalmente no que se refere ao combate à criminalidade organizada, violenta, transnacional e internacional. Não obstante, tem-se assistido paulatinamente a um aumento da complexidade e sofisticação das organizações criminosas que recorrem às novas tecnologias para perpetrar as suas atividades ilícitas. Com a proliferação da Internet, o ciberespaço apareceu e propiciou, não só o surgimento de novas formas de criminalidade, como o desenvolvimento da criminalidade já existente. O legislador viu-se, pois, impelido a adaptar a legislação existente à legislação sobre a criminalidade informática, tendo, por isso, surgido a Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro), onde se regulam as ações encobertas digitais no seu artigo 19.º. Neste sentido, procuramos fazer um breve enquadramento das ações encobertas, analisamos cuidadosamente os supra mencionados regimes legais e propomo-nos a responder às seguintes questões: como é que se poderão/deverão articular estes diplomas legais? A aplicação, por analogia, do regime previsto na Lei n.º 101/2001 às lacunas da Lei n.º 109/2009 afigura-se como suficiente para regular o modus operandi do agente encoberto digital? Ou, pelo contrário, deverá existir uma regulamentação autónoma das ações encobertas digitais? Qual o futuro das ações encobertas? Em que medida é que a inteligência artificial generativa poderá contribuir para a atuação do agente encoberto? Ambicionamos assim, com a necessária humildade científica, contribuir para que se impulsionem os necessários ventos de mudança da era digital e que se consiga operacionalizar melhor a aplicação deste método oculto de investigação criminal.
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O Regime Jurídico das Ações Encobertas para fins de prevenção e investigação criminal (Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto), objeto de reflexão desta dissertação, surgiu precisamente como um dos mecanismos de resposta por parte do Estado a este novo paradigma mundial, principalmente no que se refere ao combate à criminalidade organizada, violenta, transnacional e internacional. Não obstante, tem-se assistido paulatinamente a um aumento da complexidade e sofisticação das organizações criminosas que recorrem às novas tecnologias para perpetrar as suas atividades ilícitas. Com a proliferação da Internet, o ciberespaço apareceu e propiciou, não só o surgimento de novas formas de criminalidade, como o desenvolvimento da criminalidade já existente. O legislador viu-se, pois, impelido a adaptar a legislação existente à legislação sobre a criminalidade informática, tendo, por isso, surgido a Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro), onde se regulam as ações encobertas digitais no seu artigo 19.º. Neste sentido, procuramos fazer um breve enquadramento das ações encobertas, analisamos cuidadosamente os supra mencionados regimes legais e propomo-nos a responder às seguintes questões: como é que se poderão/deverão articular estes diplomas legais? A aplicação, por analogia, do regime previsto na Lei n.º 101/2001 às lacunas da Lei n.º 109/2009 afigura-se como suficiente para regular o modus operandi do agente encoberto digital? Ou, pelo contrário, deverá existir uma regulamentação autónoma das ações encobertas digitais? Qual o futuro das ações encobertas? Em que medida é que a inteligência artificial generativa poderá contribuir para a atuação do agente encoberto? Ambicionamos assim, com a necessária humildade científica, contribuir para que se impulsionem os necessários ventos de mudança da era digital e que se consiga operacionalizar melhor a aplicação deste método oculto de investigação criminal.Criminal investigation is constantly changing due to continuous technological developments, posing new challenges (in terms of crime prevention and investigation) and requiring the law to respond accordingly. Nowadays, traditional investigative methods seem unable to respond to the "new" crime, which is becoming increasingly specialized, organized, and particularly serious, thus giving rise to the need to resort to covert investigative methods. The Legal Framework for Undercover Actions for the Purposes of Criminal Prevention and Investigation (Law n.º 101/2001, of August 25), which is the subject of this dissertation, emerged precisely as one of the mechanisms for the state to respond to this new global paradigm, especially with regard to combating organized and violent crime. Nevertheless, there has been a gradual increase in the complexity and sophistication of criminal organizations that use new technologies to carry out their illegal activities. With the spread of the Internet, cyberspace emerged, leading not only to new forms of crime but also to the development of existing crimes. Therefore, the legislature was compelled to adapt the existing legislation to the legislation on cybercrime, which led to the creation of the Cybercrime Law (Law n.º 109/2009, of September 15), which regulates digital covert actions in Article 19. With this in mind, we have tried to provide a brief framework for covert actions, carefully analyzed the aforementioned legal regimes, and set out to answer the following questions: how can/should these laws be combined? Is the application, by analogy, of the regime laid down in Law n.º 101/2001 to the gaps in Law n.º 109/2009 sufficient to regulate the modus operandi of the digital undercover agent? Or, on the contrary, should there be autonomous regulation of digital covert actions? What is the future of covert action? To what extent can generative artificial intelligence contribute to the actions of covert agents? With all due scientific humility, our aim is to help drive the necessary winds of change in the digital age and to better operationalize the application of this hidden method of criminal investigation.Silva, Germano Marques daVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaAlmeida, Francisca Maria Sanches de2024-05-082023-102024-11-17T00:00:00Z2024-05-08T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/45171TID:203608690porinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-09-06T12:47:15Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/45171Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openairemluisa.alvim@gmail.comopendoar:71602024-09-06T12:47:15Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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