A responsabilidade dos gerentes e administradores pela insolvência da sociedade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/39343 |
Resumo: | Os gerentes e administradores de uma sociedade comercial exercem dois poderes que consideramos como “principais”, o poder de representar a sociedade e o poder de a administrar. Contudo, é certo que deverão saber exercer estes poderes tanto em situações de prosperidade da empresa como em situações adversas difíceis como é em situações económicas difíceis ou de pré-insolvência, revelando aqui as suas competências profissionais próprias de forma a conseguir agir no momento correto e de forma idónea, de modo a evitar a sua responsabilidade perante a própria sociedade, bem como perante os diversos intervenientes da vida económica da mesma no mercado e, antes de mais, desenvolver os seus esforços para evitar que a situação económica da sociedade não se veja agravada e assim culmine numa situação de insolvência com as suas inerentes consequências gravosas. Não existem Legis Artis para a função de gerente ou administrador de uma sociedade, pelo que não há um modo de atuarem comumente aceite, dado que cada situação é uma situação diversa e cada decisão será uma decisão única que irá merecer todo o empenho, diligência e zelo do gerente e administrador que, na maior parte das vezes, se vê frente a algumas exigências de discricionariedade próprias do exercício das suas funções. Porém, há que notar o facto de os administradores se encontrarem perante a alçada de determinados deveres gerais elencados no art, 64.º do CSC e de deveres específicos, contratuais e estatutários que deverão nortear a sua conduta, de forma a obviar a sua responsabilidade. Face a esta exigência de discricionariedade própria da conduta do gerente ou administrador da sociedade acrescida da não observância dos referidos deveres, poderá colocar-se o problema atual, e que preocupou o legislador nacional, de a conduta do administrador poder provocar danos à própria sociedade culminando esta numa situação de insolvência, o que, por sua vez, causará prejuízos aos credores da sociedade, aos sócios e a outros terceiros intervenientes na vida económica da sociedade. Desta forma, adotei a “Responsabilidade dos Gerentes e Administradores pela Insolvência da Sociedade” como tema da presente dissertação, dando especial incidência à responsabilidade destes sujeitos à luz do CIRE e do CSC. |
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