Uma abordagem conceitual da teoria do diálogo institucional na jurisdição constitucional portuguesa
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/4289 |
Resumo: | O constitucionalismo, enquanto resultado de uma série de movimentos de racionalização do Estado, serviu como indispensável vetor intelectual de limitação do exercício do poder do governante ainda no século XVII, por meio da previsão de direitos e garantias firmados em leis e declarações. Contudo, se antes a sua grande força motriz girava em torno da limitação do poder estatal e da separação de poderes, hoje os problemas são muito mais desafiadores. É que a pluralidade de interesses e de direitos nas sociedades atuais vem inspirando uma nova visão político‑jurídica que contempla arranjos institucionais capazes de conduzir a um exercício mais democrático da interpretação constitucional, isto é, alternativas nas quais a significação dos direitos é feita a partir de uma construção racional entre os Poderes instituídos, inexistindo assim, a figura de um ramo de governo supremo a todos os outros. A teoria do Diálogo Institucional, objeto da presente análise, é o mais notável destes novos arranjos. Definível, em síntese, como um sistema no qual as grandes decisões de um tribunal constitucional podem ser rediscutidas por um órgão legislativo, foi primeiramente adotado pela constituição canadense na década de 1980, e hoje tem suscitado considerável debate acadêmico sobre seus potenciais e falhas. Assim, o presente estudo, a partir de um viés essencialmente bibliográfico e qualitativo, analisa a origem histórica e conceitual da referida teoria buscando evidenciar como as estruturas de poder podem dialogar, e em que medida o diálogo público pode ser presente no sistema de definição dos direitos em Portugal. |
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