O teletrabalho: algumas considerações sobre os instrumentos de trabalho e o pagamento de despesas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sampaio, Catarina Pacheco Caldas
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.22/25080
Resumo: O uso habitual e intensivo dos meios informáticos e de telecomunicações, impulsionado sobretudo pela pandemia de COVID-19, tem vindo a permitir a realização de trabalho subordinado fora do tradicional local de trabalho, invocando-se, a este propósito, o fenómeno do teletrabalho. Será essa figura o escopo principal do presente trabalho, cujo propósito é a análise e a re-flexão das obrigações do empregador, para com o teletrabalhador, de disponibilizar os equipamen-tos e sistemas necessários à realização do trabalho e de compensar as despesas adicionais ineren-tes. Neste sentido, em primeira linha, procederemos a um breve contexto histórico do teletra-balho, desde a sua origem até ao modo como evoluiu, progressivamente, como resultado da evo-lução das Tecnologias da Informação e Comunicação e da pandemia de COVID-19. Este primeiro capítulo permitir-nos-á, ainda, depreender as modalidades do teletrabalho existentes, assim como reconhecer as suas vantagens e desvantagens. Da perspetiva europeia do teletrabalho, passaremos para a nacional, analisando a sua pro-visão no ordenamento jurídico português, desde o seu enquadramento legal ao destaque de alguns aspetos do regime jurídico vigente. Neste âmbito, importaremos salientar o respeito pela igualdade de tratamento e pela privacidade do teletrabalhador e a garantia do controlo adequado do empre-gador. Por último, aprofundaremos a matéria relativa à disponibilização dos instrumentos de tra-balho e de pagamento das despesas, que foi alvo de significativas – e necessárias – alterações com as recentes Leis nºs 83/2021, de 6 de dezembro, e 13/2023, de 3 de abril. Veremos que, a este propósito, poderão surgir algumas questões controversas, as quais pretendemos realçar.
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