O funcionamento da comissão mista Brasil-Portugal do tratado de paz e aliança de 1825 e os sequestros de bens

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gladys Sabina Ribeiro
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Eliane Machado
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://www.cepese.pt/portal/pt/publicacoes/obras/deslocamentos-e-historias-os-portugueses/o-funcionamento-da-comissao-mista-brasil-portugal-do-tratado-de-paz-e-alianca-de-1825-e-os-sequestros-de-bens
Resumo: <p>O Tratado de Paz e Aliança/ firmado em 29 de agosto de 1825, reconheceu a emancipação brasileira enquanto separação total da Nação portuguesa. Os seus artigos 6º e 7º estabeleceram o exame dos sequestros feitos durante a guerra da Independência, de modo a se estabelecer ressarcimentos recíprocos. O artigo 6º discriminava o procedimento que deveria ser adotado para os bens de raiz ou móveis e para as ações pertencentes aos súditos de ambos os soberanos, que deveriam ser indenizados deduzidas as despesas com a administração e calculados os rendimentos passados. O artigo 7º cuidava das embarcações e cargas apresadas. Para que essas reclamações fossem examinadas com justiça e rigor, estipulou-se no artigo 8º a criação de uma Comissão nomeada pelos governos envolvidos. Um prazo seria estipulado e qualquer empate deveria ser resolvido pelo representante do soberano mediador. Antes do início dos trabalhos, os governos deveriam indicar os fundos dos quais sairia o pagamento das reclamações.</p>
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