O regime da obtenção de provas através da intervenção corporal não consentida
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/37460 |
Resumo: | Qual é o limite da prossecução da descoberta da verdade, mediante uma intervenção corporal, quando não há consentimento do visado? O problema da definição dos limites da obtenção de prova mediante intervenção corporal não consentida, deriva da dupla posição do Arguido como sujeito processual, dotado de garantias constitucionalmente consagradas, entre as quais, o princípio do nemo tenetur se ipsum accusare e simultaneamente, o Arguido como meio de prova, imprescindível para a prossecução da descoberta da verdade. Iremos delimitar a nossa análise às intervenções corporais que sejam especialmente desconfortáveis para o visado, pela dor, sofrimento e ansiedade que causam e os riscos de saúde que comportam, e relativamente às quais, se levanta a questão de saber em que circunstâncias é que podem ser admitidas e valoradas como prova do crime contra o próprio visado. É inerente e incindível da ideia de Estado de Direito que a prossecução da descoberta da verdade não é um valor absoluto, estando limitada pelos direitos fundamentais e pelas garantias de processo criminal da pessoa visada suspeita de um crime e que se recusa a submeter-se a uma intervenção corporal especialmente gravosa. É necessário assegurar os direitos de defesa do visado que não presta o seu consentimento, para obtenção de prova contra si, mediante uma intervenção corporal. Tem de lhe ser dada oportunidade de se opor a tal intervenção, ao abrigo do seu direito à auto-determinação, do seu direito a um julgamento justo e equitativo e do seu direito à não auto-incriminação, ou não se estaria num Estado de Direito Democrático. Como tal, é imperativo analisar a efectividade de protecção do Suspeito e do Arguido na legislação em vigor e de estabelecer uma garantia processual que lhe permita previamente obstar a ser submetido a tal intervenção corporal, se não tiver sido autorizada pelo Juiz de Instrução Criminal, ao qual, cabe fazer uma ponderação imparcial, pautada por um conjunto de critérios taxativos que garantam o respeito pelos seus direitos fundamentais. |
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Iremos delimitar a nossa análise às intervenções corporais que sejam especialmente desconfortáveis para o visado, pela dor, sofrimento e ansiedade que causam e os riscos de saúde que comportam, e relativamente às quais, se levanta a questão de saber em que circunstâncias é que podem ser admitidas e valoradas como prova do crime contra o próprio visado. É inerente e incindível da ideia de Estado de Direito que a prossecução da descoberta da verdade não é um valor absoluto, estando limitada pelos direitos fundamentais e pelas garantias de processo criminal da pessoa visada suspeita de um crime e que se recusa a submeter-se a uma intervenção corporal especialmente gravosa. É necessário assegurar os direitos de defesa do visado que não presta o seu consentimento, para obtenção de prova contra si, mediante uma intervenção corporal. Tem de lhe ser dada oportunidade de se opor a tal intervenção, ao abrigo do seu direito à auto-determinação, do seu direito a um julgamento justo e equitativo e do seu direito à não auto-incriminação, ou não se estaria num Estado de Direito Democrático. Como tal, é imperativo analisar a efectividade de protecção do Suspeito e do Arguido na legislação em vigor e de estabelecer uma garantia processual que lhe permita previamente obstar a ser submetido a tal intervenção corporal, se não tiver sido autorizada pelo Juiz de Instrução Criminal, ao qual, cabe fazer uma ponderação imparcial, pautada por um conjunto de critérios taxativos que garantam o respeito pelos seus direitos fundamentais.What is the limit for imposed bodily intrusions, to pursue the discovery of the truth in criminal cases, when there is no consent from the suspect? The main difficulty on setting limits to collect evidence, through imposed bodily intrusions, arises from the dual position of the suspect as a person with constitutional rights, in particular, the principle of nemo tenetur se ipsum accusare and, simultaneously, the suspect as a crucial mean to collect evidence, in order to pursuit the discovery of the truth. We will only focus on bodily intrusions that are especially uncomfortable for the suspect due to the pain, suffering and distress inflicted, and the health risks that they entail. The question which arises here is in what circumstances can the evidence, obtained by such means, be admitted as evidence in court, against the suspect. It is a defining feature of a constitutional state, that the prosecution of the discovery of the truth is not an absolute value, to be pursued by any means, it is limited by the fundamental rights and the criminal process guarantees of the suspect, who refuses to be submitted to a severe bodily intrusion. It is absolutely essential to ensure the rights of defense of the suspect, who does not give his consent, in order to obtain evidence that will be used against himself, through a bodily intrusion. The suspect must be given the opportunity to object to a bodily intrusion, under the right to self-determination, the right to a fair trial and the right against self-incrimination in accordance with the values of a constitutional state. Therefore, it is imperative to analyze the effectiveness of the protection of the suspect or the accused person, in the light of the legislation currently in force, and to establish a prior procedural safeguard, that prevents the suspect or the accused person from being submitted to a bodily intrusion, if not authorized by the Judge, who has the responsibility to evaluate impartially, the necessity of the bodily intrusion, based on a set of requirements that guarantee the respect of fundamental rights.Mendes, Paulo Manuel Melo de SousaRepositório da Universidade de LisboaRocha, Lígia Noronha2019-03-11T18:18:28Z2018-12-072018-12-07T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37460porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:37Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37460Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:29.161789Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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