As assimetrias híbridas e os desafios ao legislador português para o combate impostos pelas Diretiva (UE) 2016/1164 e Diretiva (UE) 2017/952

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Cíntia Vaz
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/46827
Resumo: Com a presente tese pretendemos estudar, o modo como compreendemos, os chamados hybrid mismatches – assimetrias híbridas, com o intuito de especificar adequadamente o enquadramento jurídico dos mesmos no plano doméstico e internacional. O nosso objeto de estudo são as assimetrias híbridas na dimensão tributária internacional, explanando e aprofundando os aspetos mais relevantes do regime, introduzindo o combate às assimetrias híbridas feito pelas Recomendações da Ação 2 do BEPS e a coordenação com as outras ações. No âmbito da UE, A Diretiva (UE) 2016/1164 que estabelece as regras de práticas de elisão fiscal que incidem diretamente no funcionamento do mercado interno, no que refere as assimetrias híbridas (artigo 9º), e a Diretiva (UE) 2017/952, de 29 de maio 2017, que altera a ATAD de 2016, no que respeita apenas a assimetria híbridas em relação a países terceiros. Faremos ainda uma análise sobre os casos que caracterizam o enquadramento de assimetrias, entidades e instrumentos híbridos, e a origem de uma série de efeitos típicos inerentes às assimetrias híbridasO objetivo é compreender os desafios que são colocados aos Estados-Membros da UE quanto a essa alteração e, uma vez que alguns países promovem investimentos internacionais, qual o impacto causado ao implementar essa nova diretiva. Não podemos esquecer que Portugal possui diversas convenções que ajudam a evitar dupla tributação conferindo segurança jurídica na relação entre os países envolvidos. Existem diversas abordagens que poderiam ser analisadas neste estudo sobre a implementação da ATAD. Finalizando, são abordadas a centralização na questão das assimetrias híbridas e são investigadas a implementação do artigo 9º e sua alteração concretizada numa nova ATAD II, uma nova legislação direcionada especificamente a países terceiros, apresentando uma exposição destes países e o seu entendimento dessa nova legislação e da neutralização dos efeitos das assimetrias híbridas.
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