Planeamento fiscal por via de estabelecimento estável : BEPS Ação 7

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gaspar, Inês Filipa Caeiro Saraiva
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/41851
Resumo: Com a constante evolução dos modelos de negócio internacionais, tornou-se necessário delinear um conjunto de medidas e alterações que pudessem prever e acompanhar o ritmo e o modo de desenvolvimento das empresas, que cada vez mais operam virtualmente e transformam a sua cadeia de valor mundialmente. As novas práticas empresariais desenvolvidas à escala global, para além dos benefícios, trazem novos desafios e a necessidade de uma maior intervenção das entidades reguladoras, supervisoras e das autoridades tributárias dos Estados, principalmente quando estejam em causa determinados modelos de crescimento potenciadores da elisão fiscal. Acresce ainda que, as novas formas de negócio, ao guiarem-se de modo diferente das tradicionais, tentam esquivar-se da tributação devida, justificando-se pela não presença física no Estado, situação que não apresenta qualquer argumento válido. Por outro lado, também o agravamento da crise económica e financeira potenciou este tipo de comportamento empresarial, com uma forte aposta no planeamento fiscal agressivo. Neste sentido, o plano BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, promovido pelo G20 e desenvolvido pela OCDE, foi projetado para combater a erosão da base fiscal e da transferência dos lucros das empresas entre Estados, e constitui um avanço significativo no combate ao planeamento fiscal abusivo. A implementação deste plano deverá sempre ter diversos aspetos em conta, sejam eles indicadores do nível de desenvolvimento dos Estados, do rácio importação/exportação do país destino, entre outros, e inequivocamente, a conjuntura económica deste. Na sua ação 7, o plano proposto pretende, assim, prevenir o abuso das regras fiscais para evitar a constituição de estabelecimento estável (EE) nos Estados em que as estruturas empresariais operam, beneficiando deste modo de um alívio na carga fiscal, ou no limite, da sua eliminação. É o próprio Estabelecimento estável o elemento central na determinação da legitimidade para tributar nas CDT, e é o instrumento que permite apurar se existe presença suficiente de uma empresa num país, para justificar a sua tributação naquele Estado. A presente dissertação incidirá sobre o Estabelecimento Estável, quais as principais modificações ao seu conceito na MCOCDE de 2014 e na versão atualizada de 2017, e a respetiva aplicação prática face às alterações introduzidas pela ação 7 do plano BEPS, aludindo aos diferentes testes que permitem estabelecer o critério de conexão, com referência ao caso dos contratos de comissão e contratos similares.
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Acresce ainda que, as novas formas de negócio, ao guiarem-se de modo diferente das tradicionais, tentam esquivar-se da tributação devida, justificando-se pela não presença física no Estado, situação que não apresenta qualquer argumento válido. Por outro lado, também o agravamento da crise económica e financeira potenciou este tipo de comportamento empresarial, com uma forte aposta no planeamento fiscal agressivo. Neste sentido, o plano BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, promovido pelo G20 e desenvolvido pela OCDE, foi projetado para combater a erosão da base fiscal e da transferência dos lucros das empresas entre Estados, e constitui um avanço significativo no combate ao planeamento fiscal abusivo. A implementação deste plano deverá sempre ter diversos aspetos em conta, sejam eles indicadores do nível de desenvolvimento dos Estados, do rácio importação/exportação do país destino, entre outros, e inequivocamente, a conjuntura económica deste. Na sua ação 7, o plano proposto pretende, assim, prevenir o abuso das regras fiscais para evitar a constituição de estabelecimento estável (EE) nos Estados em que as estruturas empresariais operam, beneficiando deste modo de um alívio na carga fiscal, ou no limite, da sua eliminação. É o próprio Estabelecimento estável o elemento central na determinação da legitimidade para tributar nas CDT, e é o instrumento que permite apurar se existe presença suficiente de uma empresa num país, para justificar a sua tributação naquele Estado. A presente dissertação incidirá sobre o Estabelecimento Estável, quais as principais modificações ao seu conceito na MCOCDE de 2014 e na versão atualizada de 2017, e a respetiva aplicação prática face às alterações introduzidas pela ação 7 do plano BEPS, aludindo aos diferentes testes que permitem estabelecer o critério de conexão, com referência ao caso dos contratos de comissão e contratos similares.With the constant evolution of international business models, it became necessary to outline a set of measures and changes that could predict and keep up with the pace and development of companies that are increasingly operating on a virtual field and transform their value chain worldwide . New business practices developing on a global scale, aside from the benefits, bring new challenges and the need for a greater intervention of the regulatory, supervisory and tax authorities of the States, especially when some of the growth models promote tax avoidance are at stake. In addition, new forms of business, by being guided in a different way from the traditional ones, try to avoid the due taxation, claiming that the lack of physical presence at the State is responsible for it, which isn’t a proper justification at all. On the other hand, the EU economic and financial crisis led to the implementation of this type of business behavior, with a leading bet on aggressive tax planning. On that note, the G20 and OECD promoted BEPS - Erosion and Profit Shifting plan, which was designed to fight the erosion of the tax base and the transfer of corporate profits between states, and stands for a significant step forward in fighting aggressive tax planning. In action 7, the plan seeks to prevent the abuse of tax rules to prevent the artificial avoidance of a permanent establishment (PE) in the States where the business operates, thus benefiting from a relief in the tax burden. The Permanent Establishment is the key element to ascertain the CDT, and also to determine if that PE is enough to justify the income tax in that State. This dissertation will focus on the PE and what are the main changes to its concept in the MCODCE of 2014 along the most recent version of 2017, and its practical application set by the changes made by BEPS action 7 plan, making reference to the different tests that can establish the connection between States, mentioning the case of the commissionnaire arrangements and similar strategies.Courinha, Gustavo LopesRepositório da Universidade de LisboaGaspar, Inês Filipa Caeiro Saraiva2020-02-14T20:36:30Z2020-01-312020-01-31T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/41851porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:41:28Zoai:repositorio.ul.pt:10451/41851Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:55:02.778126Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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