O Processo Especial para Acordo de Pagamento: Algumas Considerações
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/2679 |
Resumo: | A insolvência, por si só, tem o estigma social que coloca a empresa numa situação de grande instabilidade e que altera a sua posição negocial bem como a sua capacidade de atuar no mercado. A reforma do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas em 2012 introduziu algumas alterações importantes: a controvérsia sobre a aplicabilidade do Processo Especial de Revitalização aos devedores não empresários dissipou-se; o Processo Especial de Revitalização rejuvenesceu, tornando-se mais fortalecido; relativamente ao Processo Especial para Acordo de Pagamento, este trata-se de uma reprodução do Processo Especial de Revitalização, entretanto alterado. O Processo Especial de Revitalização é, tal como o nome indica, um processo especial, criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que se destina a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente (mas que ainda seja suscetível de recuperação) estabelecer negociações com os respetivos credores. O objetivo é concluir com estes um acordo conducente à sua revitalização económica, facultando-lhe a possibilidade de se manter ativo em termos comerciais. O Processo Especial para Acordo de Pagamento é um processo dirigido a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem finalidades lucrativas), que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, e que se destina a promover negociações com os respetivos credores de modo a assinar com estes um acordo de pagamento, que preveja uma reestruturação do passivo do(s) devedor(es), evitando-se assim a sua insolvência. que preveja uma reestruturação do passivo do(s) devedor(es), evitando-se assim a sua insolvência. Deste modo, consideramos relevante verificar os pontos favoráveis de cada um destes processos, e analisar se realmente foi benéfica a criação de um novo Processo Especial. Tentaremos assim investigar os pontos de vista de diversos autores, de forma a tentar entender melhor cada processo. |
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