A validade da cláusula compromissória do caso Petrobras à luz do ordenamento jurídico português e brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Sara Regina de Padua
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/36213
Resumo: O presente trabalho visa dar respostas a duas questões. A primeira é saber se a partir de uma análise crítica do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça do Brasil n.º 151.130 – SP (2017/00433173-8) (Ac. STJ) é possível propor uma conclusão diversa da proferida pelo voto vencedor do referido acórdão acerca da validade da cláusula compromissória prevista no Artigo58.º dos Estatutos da Petrobras (Artigo 58.º). A segunda questão prende-se em saber se o Artigo 58.º, à luz do ordenamento jurídico português, produziria efeitos se estivesse previsto nos estatutos de uma sociedade de economia “mista”1 portuguesa. Para dar respostas a estas questões utilizaremos o seguinte referencial teórico: maioritariamente o Ac. do STJ, sobretudo o relatório da ministra Nancy Adrighi, na análise do ordenamento jurídico brasileiro; essencialmente as doutrinas de A. M. Cordeiro, M. A. Barrocas e P. Maia, para analisar o ordenamento jurídico português. Confrontaremos as referidas bases teóricas com os entendimentos proferidos por outros autores, bem como com a legislação consolidada nos respetivos ordenamentos. A partir do estado da arte identificado em cada país, serão elucidadas semelhanças e divergências destes sistemas quanto às questões dos efeitos das cláusulas compromissórias, a problemática da arbitrabilidade do litígio e da arbitragem societária. Realizada essa análise, será proposta uma interpretação acerca da validade do Artigo 58.º, tanto à luz do ordenamento jurídico-brasileiro como quanto do ordenamento jurídico português. Em conclusão preliminar, compreende-se possível propor uma decisão em sentido diverso ao maioritário no âmbito do Ac. STJ e, à luz do ordenamento jurídico português, inclina-se pela validade do Artigo 58.º do Estatuto da Petrobras.
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