Conversão dos negócios jurídicos nulos: um diálogo luso-brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mercadante Júnior, Rafael
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/3743
Resumo: As dinâmicas sociais atuais exigem instrumentos jurídicos aptos a atenderem aos intentos negociais, ou intento prático dos sujeitos dos negócios e atos jurídicos, sem a observância de formalidades ou solenidades rígidas e às vezes intangíveis. Há um princípio orientador de todos os atos e negócios jurídicos, ou seja, das manifestações humanas que tenham o c ondão de gerar efeitos jurídicos relevantes, criando, modificando ou extinguindo direitos próprios e ou alheios, conforme a intenção das partes ou mesmo automaticamente, que se denomina princípio da preservação ou conservação dos atos e negócios jurídicos. Consubstanciado na cláusula favor negotti, este princípio se expressa através de alguns instrumentos jurídicos como a confirmação, a ratificação, a renovação, a redução, e a conversão, dentre outros. É especialmente a conversão que nos invoca a escrever este trabalho, já que tem a capacidade de transformar negócios jurídicos considerados inválidos ou ineficazes, em outros válidos e capazes de atingir aquele escopo prático desejado, ou o mais próximo dele, também denominado desiderato negocial. Há, assim, interesses jurídicos e sociais relevantes em análise, e cumpre aos operadores e acadêmicos das ciências sociais aplicadas o dever de difundir, com zelo e responsabilidade, com base em estudos e decisões precedentes, para não dar margem a confusões e distorções práticas, instrumentos jurídicos de tamanha expressão.
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