O acompanhamento de maiores e as restrições à celebração de negócios de disposição sobre imóveis
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10316/90357 |
Resumo: | Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito |
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O acompanhamento de maiores e as restrições à celebração de negócios de disposição sobre imóveisSupported decision-making of adults and the restrictions to property disposal agreementsincapacidadecapacidademaior acompanhadoincapacitycapacitysupported decison-making of adultsDissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de DireitoA existência de sujeitos impossibilitados de reger a sua vida e de se relacionar com os outros de forma independente e autónoma é uma constatação que tem, no mundo jurídico, um reconhecimento antigo. Ao Direito é cometida a função de criar soluções que permitam a pessoas com capacidade diminuída, dentro dos limites possíveis, mover a sua esfera de interesses, seja por si ou com a intervenção exterior. No direito português, o Código Civil de 1967 disciplinava a figura da incapacidade com o recurso aos institutos da interdição e da inabilitação. Estes vocacionavam-se para o suprimento de determinadas patologias ou comportamentos condicionantes do modo de agir do sujeito, de forma a evitar que a sua atuação o prejudicasse. A mais recente alteração legislativa na matéria das incapacidades de exercício criou um novo regime: o maior acompanhado. Em substituição do quadro anterior, a figura do acompanhamento de maiores vem dar resposta às novas exigências da sociedade e a imposições de direito internacional. No estudo que desenvolvemos, o objetivo é questionar algumas das mudanças operadas na lei civilística e as suas consequências ao nível da vida prática do sujeito de direito. Pretendemos enfatizar a prática de atos pelo maior acompanhado, a celebração de negócios, as limitações impostas e, sobretudo, as novidades da lei na matéria.A existência de sujeitos impossibilitados de reger a sua vida e de se relacionar com os outros de forma independente e autónoma é uma constatação que tem, no mundo jurídico, um reconhecimento antigo. Ao Direito é cometida a função de criar soluções que permitam a pessoas com capacidade diminuída, dentro dos limites possíveis, mover a sua esfera de interesses, seja por si ou com a intervenção exterior. No direito português, o Código Civil de 1967 disciplinava a figura da incapacidade com o recurso aos institutos da interdição e da inabilitação. Estes vocacionavam-se para o suprimento de determinadas patologias ou comportamentos condicionantes do modo de agir do sujeito, de forma a evitar que a sua atuação o prejudicasse. A mais recente alteração legislativa na matéria das incapacidades de exercício criou um novo regime: o maior acompanhado. Em substituição do quadro anterior, a figura do acompanhamento de maiores vem dar resposta às novas exigências da sociedade e a imposições de direito internacional. No estudo que desenvolvemos, o objetivo é questionar algumas das mudanças operadas na lei civilística e as suas consequências ao nível da vida prática do sujeito de direito. Pretendemos enfatizar a prática de atos pelo maior acompanhado, a celebração de negócios, as limitações impostas e, sobretudo, as novidades da lei na matéria.The existence of individuals unable to govern their lives and (to) relate with others independently and autonomously is a finding that has, in the legal world, an ancient recognition. The law is entrusted with the function of creating solutions that enable people with diminished capacity, within the possible limits, to move their sphere of interest, either by themselves or through external intervention.In the Portuguese Law, the Civil Code of 1967 regulated the figure of incapacity by resorting to the institutes of interdiction and disability. These were intended to supply certain pathologies or behaviors that conditioned the individuals’ actions, in order to prevent their actions from harming them.The most recent legislative change in the matter of disability has created a new figure: supported decision-making of adults. Replacing the previous picture, the new figure of the supported decision-making of adults responds to the new demands of the society and to impositions of international law.The purpose of our study is to question some of the changes in civil law and their consequences for the practical life of the individuals. We intend to emphasize the practice of acts, the agreement signing, the limitations imposed, and, above all, the updates imposed by the new law in the matter.The existence of individuals unable to govern their lives and (to) relate with others independently and autonomously is a finding that has, in the legal world, an ancient recognition. The law is entrusted with the function of creating solutions that enable people with diminished capacity, within the possible limits, to move their sphere of interest, either by themselves or through external intervention.In the Portuguese Law, the Civil Code of 1967 regulated the figure of incapacity by resorting to the institutes of interdiction and disability. These were intended to supply certain pathologies or behaviors that conditioned the individuals’ actions, in order to prevent their actions from harming them.The most recent legislative change in the matter of disability has created a new figure: supported decision-making of adults. Replacing the previous picture, the new figure of the supported decision-making of adults responds to the new demands of the society and to impositions of international law.The purpose of our study is to question some of the changes in civil law and their consequences for the practical life of the individuals. 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