Third-party funding e revelação do financiamento por terceiros na arbitragem
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/55059 |
Resumo: | A arbitragem é conhecida pela confidencialidade dos atos processuais e pelas despesas elevadas a serem custeadas pelas partes, que podem procurar apoio financeiro para arcar com os custos necessários. Neste contexto, surge como opção o financiamento de litígios por terceiros ou third-party funding, em que uma entidade estranha à relação processual procede ao pagamento das despesas mediante uma participação nos resultados. O third-party funding, historicamente criticado pela doutrina de maintenance e champerty, evoluiu em vários países e possui um modelo de negócio distinto dos demais mecanismos de financiamento habitualmente disponíveis. No âmbito da arbitragem, o risco de conflitos de interesses entre o terceiro financiador e o árbitro, bem como os receios criados sobre a capacidade económica da parte financiada constituem fatores que comprometem a integridade do processo arbitral e suscitam o debate sobre a existência de um dever de revelação do financiamento no processo. A confidencialidade convencionada entre o terceiro financiador e a parte possui relevante valor estratégico e poderá ser colocada em causa pela revelação do financiamento no processo. Caso exista um dever de revelação do financiamento – como se defende no presente trabalho –, outras questões devem ser enfrentadas, nomeadamente as seguintes: qual o conceito relevante de financiador de litígio para efeitos de revelação? A quem cabe o cumprimento desse dever de revelação do financiamento? Quando deve ocorrer esse dever de revelação do financiamento e o que deve ser revelado? É necessário definir o third-party funding para obter o conceito relevante de financiador de litígio. Não obstante, deve a parte financiada proceder à revelação da identidade do terceiro financiador na primeira oportunidade, sem prejuízo das diligências que o tribunal arbitral deve promover para tomar conhecimento da participação de terceiros financiadores no âmbito do processo. A revelação do financiamento por terceiros pode ter diversas consequências no litígio arbitral, designadamente no que tange: à avaliação de conflitos de interesses, à obtenção de dados sobre a gestão e a situação financeira da parte financiada, à fixação de caução para custos e à eventual influência no tribunal arbitral quanto ao mérito do litígio, considerando as presunções possivelmente assumidas pelos árbitros quanto à probabilidade de êxito processual. A experiência comparada de países como Singapura e Hong Kong, as diretrizes de instituições arbitrais e os códigos de conduta de associações deste segmento contribuem com perspetivas de regulação da revelação do financiamento de litígios por terceiros na arbitragem. |
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Third-party funding e revelação do financiamento por terceiros na arbitragemArbitragemCustosFinanciamentoTeses de mestrado - 2022Direito da empresaA arbitragem é conhecida pela confidencialidade dos atos processuais e pelas despesas elevadas a serem custeadas pelas partes, que podem procurar apoio financeiro para arcar com os custos necessários. Neste contexto, surge como opção o financiamento de litígios por terceiros ou third-party funding, em que uma entidade estranha à relação processual procede ao pagamento das despesas mediante uma participação nos resultados. O third-party funding, historicamente criticado pela doutrina de maintenance e champerty, evoluiu em vários países e possui um modelo de negócio distinto dos demais mecanismos de financiamento habitualmente disponíveis. No âmbito da arbitragem, o risco de conflitos de interesses entre o terceiro financiador e o árbitro, bem como os receios criados sobre a capacidade económica da parte financiada constituem fatores que comprometem a integridade do processo arbitral e suscitam o debate sobre a existência de um dever de revelação do financiamento no processo. A confidencialidade convencionada entre o terceiro financiador e a parte possui relevante valor estratégico e poderá ser colocada em causa pela revelação do financiamento no processo. Caso exista um dever de revelação do financiamento – como se defende no presente trabalho –, outras questões devem ser enfrentadas, nomeadamente as seguintes: qual o conceito relevante de financiador de litígio para efeitos de revelação? A quem cabe o cumprimento desse dever de revelação do financiamento? Quando deve ocorrer esse dever de revelação do financiamento e o que deve ser revelado? É necessário definir o third-party funding para obter o conceito relevante de financiador de litígio. Não obstante, deve a parte financiada proceder à revelação da identidade do terceiro financiador na primeira oportunidade, sem prejuízo das diligências que o tribunal arbitral deve promover para tomar conhecimento da participação de terceiros financiadores no âmbito do processo. A revelação do financiamento por terceiros pode ter diversas consequências no litígio arbitral, designadamente no que tange: à avaliação de conflitos de interesses, à obtenção de dados sobre a gestão e a situação financeira da parte financiada, à fixação de caução para custos e à eventual influência no tribunal arbitral quanto ao mérito do litígio, considerando as presunções possivelmente assumidas pelos árbitros quanto à probabilidade de êxito processual. A experiência comparada de países como Singapura e Hong Kong, as diretrizes de instituições arbitrais e os códigos de conduta de associações deste segmento contribuem com perspetivas de regulação da revelação do financiamento de litígios por terceiros na arbitragem.Arbitration is known for its confidentiality and the high costs to be paid by the parties, who may seek financial support to bear the necessary costs. In this context, third-party funding arises as an option to finance disputes, in which an entity outside the procedural relationship pays the costs in return for a share in the results. Third-party funding, historically criticized by the maintenance and champerty doctrine, has progressed in several countries and has a business model that is distinct from other habitually available funding mechanisms. In arbitration, the risk of conflicts of interest between the funder and the arbitrator, as well as the concerns created about the economic capacity of the funded party constitute factors that compromise the integrity of the arbitration procedure and give rise to debate about the existence of a duty to disclose the funding in the procedure. The confidentiality arranged between the third-party funder and the party has relevant strategic value and may be challenged by disclosure of the funding in the procedure. If there is a duty to disclose funding - as defended in this work - other questions must be confronted, namely the following: what is the relevant concept of funder for disclosure purposes? Who is responsible for fulfilling this duty of disclosure of funding? When must this duty to disclose funding occur and what should be disclosed? It is necessary to define third-party funding in order to obtain the relevant concept of funder. Notwithstanding this, the funded party must disclose the identity of the funder at the earliest opportunity, without prejudice to the diligence that the arbitral court must take in order to ascertain the participation of funders in the proceedings. Disclosure of funding by third parties may have several consequences on arbitral proceedings, notably with respect to: the assessment of conflicts of interest, the obtaining of information on the management and financial situation of the funded party, the provision of security for costs and the possible influence on the arbitral tribunal as to the merit of the dispute, considering the presumption possibly assumed by the arbitrators as to the likelihood of procedural success. The experience of countries such as Singapore and Hong Kong, the arbitral institutions' guidelines and the associations' codes of conduct in this sector contribute to the perspectives of regulating the disclosure of third-party funding of disputes in arbitration.Pereira, Rui Filipe SoaresRepositório da Universidade de LisboaSantos, Christiano Oliveira de Aguiar2022-11-10T17:09:39Z2022-06-302022-06-30T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/55059porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T17:01:48Zoai:repositorio.ul.pt:10451/55059Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:05:45.997191Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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