Contratação pública : contratação in House e cooperação interadministrativa
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/40794 |
Resumo: | tema abordado nesta exposição académica insere-se no ramo do Direito Administrativo, mais concretamente, na sua especialidade Direito da Contratação Pública. Selecionamos dois temas que ao longo dos anos têm sido objeto de discussão, dois dos institutos de exclusão de aplicação das normas de direito comunitário da contratação pública, abordando assim os temas da Contratação In House e os Contratos de cooperação Interadministrativa. A nossa análise passa por descortinar em que medida tais exceções, agora desenvolvidas pela nova legislação comunitária e nacional, devem ser aplicadas tendo em vista a eficiência e autonomia da Administração Pública em consonância com o princípio da livre concorrência e abertura do mercado. Cingimo-nos aos institutos da Contratação In House e Colaboração Interadministrativa por acreditarmos que, apesar de muito ter sido escrito sobre o tema, ainda existem questões que merecem problematização. Nomeadamente, qual o tipo de tarefas que podem estar envolvidas na cooperação e até que ponto a participação de capitais privados é impeditivo de contratação nos moldes destes institutos. Analisamos também em que medida o princípio da concorrência foi posto em causa com esta abertura do sistema. A nossa metodologia passou pela análise de vários acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, doravante TJUE, e respetivos comentários da doutrina. Tivemos em conta as novas Diretivas Europeias 2014 e o novo Código de Contratação Pública Português (CCP) de 2017. Por fim, podemos concluir que a cooperação interadministrativa não está balizada entre tarefas admitidas e não admitidas e que até mesmo a transação de capitais não será impeditiva para que esta se verifique. O aspeto fundamental é que a transação seja regida por uma real cooperação entre as entidades sendo que através dela realizem as tarefas pelas quais foram criadas, de forma a que, o princípio da concorrência não seja corrompido e a exceção tenha a sua razão de ser. No que toca à contratação in house concluímos que existe mais do que contratações in house verticais, que é possível admitir remuneração e que o abandono do critério qualitativo nos traz maior segurança jurídica, apesar de uma menor capacidade de análise no caso concreto. |
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Cingimo-nos aos institutos da Contratação In House e Colaboração Interadministrativa por acreditarmos que, apesar de muito ter sido escrito sobre o tema, ainda existem questões que merecem problematização. Nomeadamente, qual o tipo de tarefas que podem estar envolvidas na cooperação e até que ponto a participação de capitais privados é impeditivo de contratação nos moldes destes institutos. Analisamos também em que medida o princípio da concorrência foi posto em causa com esta abertura do sistema. A nossa metodologia passou pela análise de vários acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, doravante TJUE, e respetivos comentários da doutrina. Tivemos em conta as novas Diretivas Europeias 2014 e o novo Código de Contratação Pública Português (CCP) de 2017. Por fim, podemos concluir que a cooperação interadministrativa não está balizada entre tarefas admitidas e não admitidas e que até mesmo a transação de capitais não será impeditiva para que esta se verifique. O aspeto fundamental é que a transação seja regida por uma real cooperação entre as entidades sendo que através dela realizem as tarefas pelas quais foram criadas, de forma a que, o princípio da concorrência não seja corrompido e a exceção tenha a sua razão de ser. No que toca à contratação in house concluímos que existe mais do que contratações in house verticais, que é possível admitir remuneração e que o abandono do critério qualitativo nos traz maior segurança jurídica, apesar de uma menor capacidade de análise no caso concreto.The subject covered in this academic dissertation falls within the area of Administrative Law, more specifically, in its specialty Public Procurement Law. We have selected two themes that have been the subject of discussion over the years, two of the institutes for exclusion from the application of the rules of public procurement law, thus addressing the exceptions of In-House providing and Inter-administrative Cooperation Contracts. Our analysis aims to understand to what extent such exceptions, now set out by the new Community and national legislation, should be applied, taking into account the efficiency and autonomy of the Public Administration, in line with the principle of free competition and open market. We will narrow the analysis to the In-House providing and Inter-administrative cooperation exceptions because we believe that, although a lot has been written on this subject, there are still issues that need to addressed. In particular, what kind of tasks may be involved in the cooperation and to what extent the participation of private capital prevents contracting according to these institutes. In addition, we will analyze the extent to which the principle of competition has been compromised by such opening in the system. Our methodology has been examined by several judgments of the Court of Justice of the European Union, hereinafter referred to as the ECJ, and their comments on the doctrine. We have taken into account the new 2014 European Directives and the new Portuguese Public Procurement Code (PPC) of 2017. Finally, we can conclude that administrative cooperation is not limited between allowed and prohibited tasks and that even the transaction of capital is not impeditive for this to happen. The fundamental aspect is that the transaction is driven by a real cooperation between entities and through which they perform the tasks by which they were created, so that the principle of competition is not corrupted and the exception has its “raison d'être”. Regarding the in-house providing exception, we concluded that there is more than vertical in-house contracting, that it is possible to accept compensation, and that discarding the qualitative criterion gives us greater legal certainty, despite a smaller analytical capacity.Raimundo, Miguel AssisRepositório da Universidade de LisboaFernandes, Ana Margarida Dias2020-01-13T14:47:37Z2019-11-182019-11-18T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/40794porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:40:28Zoai:repositorio.ul.pt:10451/40794Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:54:29.742767Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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