A cisão de sociedades

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Isabel Alexandra dos
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/7069
Resumo: O objectivo do trabalho desenvolvido no âmbito da presente dissertação é aprofundar, reunir e precisar a figura da cisão de sociedades. Para isso fomos analisar a origem da cisão, verificar como a mesma é regulada no ordenamento Português no Código das Sociedades Comerciais, assim como em outros ordenamentos jurídicos especialmente no direito Francês, no direito Italiano e no direito Espanhol, onde a mesma assume a designação de scission, scorporazione e escisión, respectivamente. Verificamos também que a doutrina existente assume posições divergentes em alguns casos específicos do regime da cisão, podemos referir como exemplo uma das modalidades da cisão, que é a cisão parcial, em que a existência da mesma não merece a unanimidade da doutrina. Os credores e os obrigacionistas da sociedade cindida desde a origem da figura da cisão, que se encontram protegidos. Aliás uma das principais preocupações da Sexta Directiva comunitária consistia na preocupação de os credores e obrigacionistas não serem lesados com a cisão que no fundo é um mecanismo de decentralização, ou seja uma fragmentação de uma entidade existente e do seu património. Ao longo do estudo deste trabalho concluímos, que face à conjuntura actual, a cisão é uma figura jurídica que faz todo o sentido, em que se verifica o aproveitamento de uma unidade económica funcional que consiste em bens que desempenham autonomamente uma função económica transmitida de uma sociedade que não esteja a funcionar da melhor forma e com a mesma desenvolver uma nova sociedade e garantir assim a sua sobrevivência.
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