A alteração à lei da nacionalidade (2020): uma solução para a apatridia na comunidade de ascendência PALOP em Portugal?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso, Cintia Pereira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/24169
Resumo: A emigração Portuguesa na década de 1960 e a independência das colônias Africanas na década de 1970, mudou o entendimento do Estado Português relativamente à concessão da nacionalidade Portuguesa. A partir da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), Portugal passou a valorizar o princípio do ius sanguinis e restringindo o acesso à nacionalidade pelo princípio do ius soli (Oliveira, Gomes & Santos, 2017), gerando impactos negativos, sobretudo em relação aos filhos de imigrantes irregulares de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) cuja a nacionalidade não tenha sido reconhecida por nenhum Estado nessa altura. Em 2020, dá-se a nona alteração à Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 2/2020 de 10 de novembro), revalorizando o caminho rumo ao princípio ius soli já encetado em 2006 pelo Governo do Partido Socialista (Lei N.º 2/2006) e permitindo que os filhos de pais estrangeiros, mesmo em situação irregular, possam adquirir a nacionalidade Portuguesa mediante o preenchimento de determinados requisitos legais. Dado este contexto, reconhecendo o acesso a uma nacionalidade como integrante essencial dos Direitos Humanos, a presente investigação analisa a última alteração à Lei da Nacionalidade (2020) abrange a população afetada pela condição de apatridia desde 1981 e quais foram os atores políticos que proporcionaram esta alteração.
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