A delimitação da influência suposta no crime de tráfico de influência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Toscano, Catarina Nogueira
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/52766
Resumo: A presente dissertação tem como objeto a delimitação, interpretação e conformidade constitucional da influência suposta, tipificada e punida pelo n.º 1.º, art. 335.º CP. Neste sentido é realizada, de forma sucinta, uma análise ao tráfico enquanto crime da criminalidade organizada, assim como, aos requisitos desta última. Neste mesmo ponto, mas em termos de direito comparado, são selecionados os sistemas francês, espanhol e italiano, pois, as avultadas questões que os preceitos internos do tráfico colocam permitem uma frutificação de pensamentos doutrinários e decisões jurisprudenciais no esclarecimento da influência suposta. Seguidamente, o tipo penal é examinado no contexto nacional, não só na catalogação enquanto crime, como, de todos os elementos que compõem a norma. Ainda neste ponto, mas numa outra fase, é realizada uma delimitação jurídica pela negativa para com tipos penais que possam causar confusão, ou uma certa miscigenação, para com o art. 335.º CP. No último ponto, o tráfico é examinado enquanto fenómeno mediático, mais especificamente, na popularização das cifras dos white collar crime e no mediatismo dos megaprocessos, assinalando as diferenças entre a criminalidade de rua e criminalidade económico financeira, com base no pensamento de Sutherland. Para terminar, uma análise pormenorizada à influência, na qualidade de conceito isolado, e em particular, ao significado, às características e/ou requisitos e às técnicas que lhe são associadas. Para depois, ser estudada no contexto do art. 335.º CP e saber se pode existir uma transposição do pensamento geral para a norma jurídica, assim como, o impacto que a expressão “abuso” provoca na sua interpretação e aplicação jurídicas e na diferenciação entre influência real e suposta, onde são estudados os respetivos significados, características, casos típicos, bem jurídico em causa e conformidade ao tipo penal em que estão inseridas e à Constituição.
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