A Codeterminação na Corporate Governance

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bertoldi, Anna
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/41536
Resumo: Este estudo sobre “a codeterminação na corporate governance” na Europa fornece uma visão em que a codeterminação, i.e., a representação dos trabalhadores na direção e controlo da empresa é enquadrada em quatro dimensões: (i) caracteriza a sua autoridade, (ii) que se traduz em diferentes dimensões de poder, (iii) oferece voz formal a uma parte interessada e, (iv) permite uma melhor integração com outras instituições como a representação sindical, a negociação coletiva, os acionistas e o governo da organização. A diminuição global do número de empresas cotadas anuncia uma crise de confiança na qualidade de informação por parte do governo empresarial. Também a era digital levanta novas questões como os riscos ambientais, sociais e de governance (ESG) e de continuidade do negócio. A literatura aponta tendências para o reforço da codeterminação que se traduz na procura de soluções de governance que integrem todas as partes interessadas, nomeadamente a própria empresa. A empresa, como valor a preservar, é um sinal de novas políticas. Em 2020, a Comissão Europeia, a pedido da Confederação Europeia de Sindicatos, renovou esforços para assegurar um novo modelo de participação ao nível da administração através de legislação vinculativa da União Europeia. Também em Portugal, o Partido Socialista (que formou os dois últimos governos) apresentou a codeterminação no seu programa eleitoral de 2019 e de 2022. Observamos que Portugal estabelece na sua Constituição (art.º 54, nº 5 - Comissões de Trabalhadores) que “Constituem direitos das comissões de trabalhadores: f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei”. Mas, os raros exemplos desta determinação da Lei Suprema do País limitam-se a frágeis representações em órgãos sem efetiva capacidade de monitorizar o desenvolvimento da gestão. A codeterminação é um mecanismo distinto de envolvimento de todas as partes interessadas pelo que deve ser apresentado e debatido com base nos seus próprios méritos.
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