Ônus da prova na responsabilidade tributária de gestores e administradores
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/5736 |
Resumo: | Esta dissertação consistiu em saber se é ônus do Fisco demonstrar a responsabilidade dos administradores ou gestores das sociedades, com relação a tributos cujos prazos para pagamento sejam durante o período de exercício de seus cargos. Assim, este problema foi apresentado em forma da seguinte pergunta: “Cabe ao Fisco demonstrar a responsabilidade do administrator da sociedade com relação aos tributos não pagos durante a sua gestão?”. O surgimento do problema apresentado ocorreu em face da previsão contida no artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da Lei Geral Tributária, e leva à indagação de sua aplicação ou não, em conjunto com o que preceitua o Código das Sociedades Comerciais, com relação à responsabilidade dos administradores. E assim, surgiu outro problema de pesquisa que poderia ser formatado na seguinte pergunta: “O artigo 78.º do Código das Sociedades Comerciais deve ser considerado quando da interpretação da responsabilidade tributária dos administradores, prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da Lei Geral Tributária?”. Com esta pergunta buscouse, de certa forma, demonstrar a necessidade de temperamento no que condiz à responsabilidade tributária dos administradores, prevista na Lei Geral Tributária, especificamente com relação ao não pagamento de tributos durante a sua gestão. Por fim, um terceiro problema de pesquisa analisado diz respeito à comparação com o direito brasileiro, a fim de responder “como surge a responsabilidade dos administradores com relação aos tributos não pagos durante a sua gestão?”. Para tanto, a pesquisa teve uma abordagem qualitativa, uma vez que a hipótese desta foi fundamentada em uma interpretação dos documentos pesquisados (doutrina e estudos), através do método dedutivo, por meio do qual chegamos à sua conclusão. Além disto, com relação ao objeto da metodologia, foi utilizada a pesquisa bibliográfica tanto da doutrina, como das normas que regem o tema. Assim, foram vistas as opiniões de autores sobre as normas que regem a responsabilidade subsidiária dos sócios em questões tributárias, e a questão do ônus da prova da culpa com a finalidade de que haja o direcionamento e a responsabilização. Desta forma, por estes meios buscou-se atingir o objetivos com uma pesquisa descritiva, que também foi realizada de maneira comparativa às normas e doutrinas do Brasil, buscando, assim, uma análise mais crítica ao avaliar como o tema é tratado em um ordenamento jurídico diverso. Sendo assim, foram utilizadas pesquisas bibliográficas, no que tange a estudos sobre a responsabilidade tributária dos administradores e a aplicação das normas da Lei Geral Tributária, principalmente o artigo 24.º. Ademais, também analisou-se a própria norma do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, interpretando os seus dispositivos referentes à responsabilidade tributária, como também os dispositivos do Código das Sociedades Comerciais. Para responder à terceira pergunta a bibliografia abrangeu a doutrina brasileira que estuda os artigos 134º e 135º do Código Tributário Nacional. O trabalho buscou utilizar o método descritivo para fundamentar e responder os problemas de pesquisa, alcançando, ao final, a conclusão sobre o ônus da responsabilidade tributária dos administradores durante o seu período de gestão, no que tange aos tributos que deveriam ser pagos naquela época. |
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