O regime especial de tributação dos grupos de sociedades em sede de IRC: prós e contras da sua aplicação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.1/12564 |
Resumo: | Resumo Impõe-se como objetivo desta dissertação, o estudo do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), refletindo sobre as exigências de manutenção desse regime versus a economia de imposto, gerada no âmbito da sua aplicação a um grupo de sociedades. A abordagem aos grupos de sociedades, através dos Direitos Societário, Contabilístico e Fiscal, são primordiais afim de estabelecer um enquadramento histórico. O RETGS, vigorando desde 1 de janeiro de 2001, tem por princípio a determinação do Lucro Tributável (LT) do grupo, através da soma algébrica dos Lucros Tributáveis e dos Prejuízos Fiscais (PF) individuais, das empresas que integram o perímetro fiscal do grupo de sociedades. Na União Europeia, perante as dificuldades de harmonização fiscal entre os vinte e oito Estados-Membros, urge a necessidade de reunir consensos em torno de soluções equilibradas que visem evitar situações de evasão e fraude fiscal. Conseguiu a proposta de outubro de 2016, sobre a criação de uma Matéria Coletável Comum Consolidada sobre os Impostos das Sociedades (MCCCIS), reunir mais consensos entre estes do que qualquer outra anterior. Na sequência do RETGS em Portugal, foram estudados sistemas análogos nos países Reino Unido e Espanha. Da análise comparativa aos três regimes especiais de tributação de grupos de sociedades, conclui-se que, apesar de algumas semelhantes, se diferenciam na sua essência. A concluir, um estudo de caso sobre um grupo económico de sociedades que, depois de analisado à luz da norma que permite o seu reconhecimento fiscalmente como tal, foi simulado o imposto a pagar, no âmbito do Regime Geral (RG) e RETGS, sendo registadas as vantagens de economia de imposto para o grupo, para além da eliminação da dupla tributação e uma potencial distribuição da coleta, mesmo que o regime especial envolva um aumento dos encargos administrativos, relativamente ao cumprimento das obrigações subjacentes ao próprio. |
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O regime especial de tributação dos grupos de sociedades em sede de IRC: prós e contras da sua aplicaçãoRegime especial de tributação de grupos de sociedadesPrejuízos fiscaisIRCConsolidação fiscalLucro tributávelDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Outras Ciências SociaisResumo Impõe-se como objetivo desta dissertação, o estudo do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), refletindo sobre as exigências de manutenção desse regime versus a economia de imposto, gerada no âmbito da sua aplicação a um grupo de sociedades. A abordagem aos grupos de sociedades, através dos Direitos Societário, Contabilístico e Fiscal, são primordiais afim de estabelecer um enquadramento histórico. O RETGS, vigorando desde 1 de janeiro de 2001, tem por princípio a determinação do Lucro Tributável (LT) do grupo, através da soma algébrica dos Lucros Tributáveis e dos Prejuízos Fiscais (PF) individuais, das empresas que integram o perímetro fiscal do grupo de sociedades. Na União Europeia, perante as dificuldades de harmonização fiscal entre os vinte e oito Estados-Membros, urge a necessidade de reunir consensos em torno de soluções equilibradas que visem evitar situações de evasão e fraude fiscal. Conseguiu a proposta de outubro de 2016, sobre a criação de uma Matéria Coletável Comum Consolidada sobre os Impostos das Sociedades (MCCCIS), reunir mais consensos entre estes do que qualquer outra anterior. Na sequência do RETGS em Portugal, foram estudados sistemas análogos nos países Reino Unido e Espanha. Da análise comparativa aos três regimes especiais de tributação de grupos de sociedades, conclui-se que, apesar de algumas semelhantes, se diferenciam na sua essência. A concluir, um estudo de caso sobre um grupo económico de sociedades que, depois de analisado à luz da norma que permite o seu reconhecimento fiscalmente como tal, foi simulado o imposto a pagar, no âmbito do Regime Geral (RG) e RETGS, sendo registadas as vantagens de economia de imposto para o grupo, para além da eliminação da dupla tributação e uma potencial distribuição da coleta, mesmo que o regime especial envolva um aumento dos encargos administrativos, relativamente ao cumprimento das obrigações subjacentes ao próprio.Varela, Maria de LurdesFernandes, Joaquim SantanaSapientiaXavier, Ester Maria Pinto2019-05-24T10:10:05Z2018-11-1020182018-11-10T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.1/12564TID:202231607porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-24T10:24:33Zoai:sapientia.ualg.pt:10400.1/12564Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T20:03:53.933980Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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