A solidariedade passiva com função de garantia : regime jurídico aplicável

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vianna, Paula Monteiro
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37180
Resumo: A presente contribuição acadêmica busca analisar a solidariedade passiva com função de garantia das obrigações, que escassa atenção merece da doutrina nacional, a despeito da sua inquestionável potencialidade de utilização nas relações patrimoniais privadas, notadamente no campo do direito bancário e securitário. Muito embora a solidariedade não tenha, na sua gênese, a finalidade explícita de garantia, o presente trabalho propõe que a interpretação do art. 512º do Código Civil Português assegura ao operador do Direito a utilização de tal instituto para fins de garantia pessoal, sem que, como isso, necessite agregar características que não lhe são inerentes. Com efeito, das poucas vezes que a doutrina dedica algumas linhas para o referido instituto o faz de maneira a tentar aproximá-lo de outros já existentes ou enquadrá-lo em determinado regime jurídico que não aquele da própria solidariedade, prevista no artigo 512o do Código Civil. Este trabalho visa, portanto, analisar a solidariedade passiva com função de garantia sob a ótica da própria solidariedade, sem imiscuí-la ou confundí-la com institutos afins do Direito Civil, notadamente a fiança, a assunção cumulativa de dívida e a solidariedade imperfeita. É preciso resgatar a ideia de que um instituto, muito embora originalmente criado para um determinado fim, possa ser utilizado para outra finalidade sem que, com isso, seja desvirtuado ou se transforme em outro instituto existente. O Direito Civil, sendo uma ferramenta (quiçá a principal delas) que busca regular situações concretas entre particulares e não meramente hipotéticas, deve obrigatoriamente acompanhar a crescente complexidade das relações humanas e fazer adequar os institutos já existentes à novas demandas que surgem no cenário contemporâneo. A solidariedade passiva como forma de garantia é, portanto, fruto da concepção do Direito Civil como um direito vivo e aberto a novas leituras e interpretações.
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