A solidariedade passiva com função de garantia : regime jurídico aplicável
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/37180 |
Resumo: | A presente contribuição acadêmica busca analisar a solidariedade passiva com função de garantia das obrigações, que escassa atenção merece da doutrina nacional, a despeito da sua inquestionável potencialidade de utilização nas relações patrimoniais privadas, notadamente no campo do direito bancário e securitário. Muito embora a solidariedade não tenha, na sua gênese, a finalidade explícita de garantia, o presente trabalho propõe que a interpretação do art. 512º do Código Civil Português assegura ao operador do Direito a utilização de tal instituto para fins de garantia pessoal, sem que, como isso, necessite agregar características que não lhe são inerentes. Com efeito, das poucas vezes que a doutrina dedica algumas linhas para o referido instituto o faz de maneira a tentar aproximá-lo de outros já existentes ou enquadrá-lo em determinado regime jurídico que não aquele da própria solidariedade, prevista no artigo 512o do Código Civil. Este trabalho visa, portanto, analisar a solidariedade passiva com função de garantia sob a ótica da própria solidariedade, sem imiscuí-la ou confundí-la com institutos afins do Direito Civil, notadamente a fiança, a assunção cumulativa de dívida e a solidariedade imperfeita. É preciso resgatar a ideia de que um instituto, muito embora originalmente criado para um determinado fim, possa ser utilizado para outra finalidade sem que, com isso, seja desvirtuado ou se transforme em outro instituto existente. O Direito Civil, sendo uma ferramenta (quiçá a principal delas) que busca regular situações concretas entre particulares e não meramente hipotéticas, deve obrigatoriamente acompanhar a crescente complexidade das relações humanas e fazer adequar os institutos já existentes à novas demandas que surgem no cenário contemporâneo. A solidariedade passiva como forma de garantia é, portanto, fruto da concepção do Direito Civil como um direito vivo e aberto a novas leituras e interpretações. |
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A solidariedade passiva com função de garantia : regime jurídico aplicávelDireito das obrigaçõesSolidariedade passivaGarantia das obrigaçõesAutonomia da vontadeContrato atípicoTeses de mestrado - 2018DireitoA presente contribuição acadêmica busca analisar a solidariedade passiva com função de garantia das obrigações, que escassa atenção merece da doutrina nacional, a despeito da sua inquestionável potencialidade de utilização nas relações patrimoniais privadas, notadamente no campo do direito bancário e securitário. Muito embora a solidariedade não tenha, na sua gênese, a finalidade explícita de garantia, o presente trabalho propõe que a interpretação do art. 512º do Código Civil Português assegura ao operador do Direito a utilização de tal instituto para fins de garantia pessoal, sem que, como isso, necessite agregar características que não lhe são inerentes. Com efeito, das poucas vezes que a doutrina dedica algumas linhas para o referido instituto o faz de maneira a tentar aproximá-lo de outros já existentes ou enquadrá-lo em determinado regime jurídico que não aquele da própria solidariedade, prevista no artigo 512o do Código Civil. Este trabalho visa, portanto, analisar a solidariedade passiva com função de garantia sob a ótica da própria solidariedade, sem imiscuí-la ou confundí-la com institutos afins do Direito Civil, notadamente a fiança, a assunção cumulativa de dívida e a solidariedade imperfeita. É preciso resgatar a ideia de que um instituto, muito embora originalmente criado para um determinado fim, possa ser utilizado para outra finalidade sem que, com isso, seja desvirtuado ou se transforme em outro instituto existente. O Direito Civil, sendo uma ferramenta (quiçá a principal delas) que busca regular situações concretas entre particulares e não meramente hipotéticas, deve obrigatoriamente acompanhar a crescente complexidade das relações humanas e fazer adequar os institutos já existentes à novas demandas que surgem no cenário contemporâneo. A solidariedade passiva como forma de garantia é, portanto, fruto da concepção do Direito Civil como um direito vivo e aberto a novas leituras e interpretações.The present thesis analyzes the role of passive solidarity in guaranteeing obligation, which, despite its unquestionable potential in regulating private relations, particularly in the field of Banking and Insurance Law, currently receives little attention from the national doctrine. Even though solidarity, in its conceptual essence, does not compel obligation, the present work proposes an interpretation of article 512º of the Portuguese Civil Code that would ensure Law Professionals the use of such juridical construct for personal guarantee purposes, without the need to add characteristics not inherent to it. In fact, the few references made in the doctrine to the above-mentioned juridical construct, attempt to morph it into existing legal concepts or to adjust it to other specific legal frameworks other than that of solidarity – foreseen in article 512º of the Civil Code. This paper, therefore, intends to analyze how passive solidarity can function as a guarantee, considering only the conception of solidarity itself, without mixing it or confounding it with similar juridical constructs in Civil Law, such as suretyship, cumulative debt assumption and imperfect solidarity. It is necessary to summon to remembrance that a juridical construct, although originally created for a particular purpose, may be used for another objective without being distorted or transformed into another existing construct. Civil Law is perhaps the main tool to regulate concrete (and not merely hypothetical) situations between private individuals, and therefore must follow the growing complexity of human relations and adapt existing juridical constructs to the new demands of our contemporary state. Passive solidarity as a form of guarantee is, hence, a result of perceiving Civil Law as a living law, opened to new readings and interpretations.Rei, Maria Raquel Aleixo AntunesRepositório da Universidade de LisboaVianna, Paula Monteiro2019-02-25T15:27:35Z2018-06-212018-06-21T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37180porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:14Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37180Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:17.834208Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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