A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA E A TUTELA PENAL DA SAÚDE PÚBLICA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10316/103631 |
Resumo: | Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito |
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A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA E A TUTELA PENAL DA SAÚDE PÚBLICAMANDATORY VACCINATION AND CRIMINAL PROTECTION OF PUBLIC HEALTHVacinação ObrigatóriaSaúde PúblicaBem Jurídico ColetivoDever Estadual de ProteçãoImposições Constitucionais de IncriminaçãoMandatory VaccinationPublic HealthCollective Legal AssetState Duty of ProtectionConstitucional Impositions of IncriminationDissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de DireitoA relação entre os direitos fundamentais e o Direito Penal é evidenciada por Figueiredo Dias , ao defender que entre a ordem jurídico-constitucional e a ordem jurídico penal se verifica uma “relação de mútua referência”, enquanto relação de “analogia material, fundada numa essencial correspondência de sentido e – do ponto de vista da sua tutela – de fins”. Nestas palavras, Figueiredo Dias concretiza o princípio jurídico-constitucional implícito do direito penal do bem jurídico . Desta correspondência, Figueiredo Dias afirma a ordem jurídico-constitucional enquanto “quadro obrigatório de referência” e “critério regulativo da atividade punitiva do Estado”, sendo que “os bens jurídicos protegidos pelo direito penal devem considerar-se concretizações dos valores constitucionais expressa ou implicitamente ligados aos direitos e deveres fundamentais e à ordem social, política e económica”, transformando-se por esta via em autênticos bens jurídico-penais.Como veremos, o conceito de bem jurídico encontra-se em crise. Afirma-se desde já que, no que concerne ao conceito de bem jurídico, este tem sido posto em causa, tanto numa perspetiva dogmático-conceptual, quanto no que diz respeito à sua função enquanto padrão crítico das incriminações constituídas e a constituir e enquanto reconhecido padrão de aferição da constitucionalidade das normas, nomeadamente face aos novos problemas com que o direito penal é confrontado atualmente e que nem sempre tem capacidade de resposta. Assim nos é introduzido o problema por Maria João Antunes .O Direito à Saúde é reconhecido constitucionalmente ao abrigo do artigo 64º da CRP, enquanto um direito à saúde e um dever à promoção da saúde, sendo esta última dimensão que irá estar dialeticamente em causa no presente estudo dissertativo.Nas palavras de Anabela Rodrigues, “a relação entre direitos fundamentais e direito penal é uma relação necessária e não surpreendente, mas paradoxal. Significa uma legitimação da repressão punitiva, já que é em nome da sua proteção que se exige a intervenção penal – no que vem sendo chamada a sua «função espada» e em que os direitos fundamentais traduzem a «boa consciência» da punição – e, ao mesmo tempo uma limitação daquela repressão - ao que se alude agora como a «função escudo» do direito penal em que os direitos fundamentais traduzem a «má consciência» da punição -, sob pena de uma sua exasperação ilegítima” .No que há intervenção do direito penal diz respeito, também o padrão de incriminação maioritariamente defendido pela doutrina e pela jurisprudência, o da necessidade (ou carência) da tutela penal, tem sido posto em causa, advogando-se a sua substituição, nomeadamente como veremos, pelo reconhecimento da legitimidade da intervenção penal ao abrigo de um dever de proteção de direitos fundamentais que é imposto constitucionalmente ao Estado.A realidade pandémica marcada pela propagação do vírus causado pela doença COVID-19 e que rapidamente se tornou o diário do nosso quotidiano, veio relançar para a discussão a temática da proteção da saúde pública, nomeadamente, a nível penal, no seio da qual somos confrontados com uma catástrofe ainda maior que a viral: o reconhecimento de um enfraquecimento da tutela e da relevância penal da saúde pública, bem jurídico coletivo que não encontra qualquer proteção ao nível do CP ou em legislação extravagante que permita ao legislador atuar no sentido da sua proteção de forma adequada, legítima e fundada.É neste contexto que nos surge a problemática da legitimidade da imposição da vacinação obrigatória. Quem bem jurídico estaremos a proteger? De que forma o legislador se encontra legitimado para impor tal conduta? E será a sua incriminação legítima? De que forma?Veremos.public health relação entre os direitos fundamentais e o Direito Penal é evidenciada por Figueiredo Dias , ao defender que entre a ordem jurídico-constitucional e a ordem jurídico penal se verifica uma “relação de mútua referência”, enquanto relação de “analogia material, fundada numa essencial correspondência de sentido e – do ponto de vista da sua tutela – de fins”. Nestas palavras, Figueiredo Dias concretiza o princípio jurídico-constitucional implícito do direito penal do bem jurídico . Desta correspondência, Figueiredo Dias afirma a ordem jurídico-constitucional enquanto “quadro obrigatório de referência” e “critério regulativo da atividade punitiva do Estado”, sendo que “os bens jurídicos protegidos pelo direito penal devem considerar-se concretizações dos valores constitucionais expressa ou implicitamente ligados aos direitos e deveres fundamentais e à ordem social, política e económica”, transformando-se por esta via em autênticos bens jurídico-penais.Como veremos, o conceito de bem jurídico encontra-se em crise. Afirma-se desde já que, no que concerne ao conceito de bem jurídico, este tem sido posto em causa, tanto numa perspetiva dogmático-conceptual, quanto no que diz respeito à sua função enquanto padrão crítico das incriminações constituídas e a constituir e enquanto reconhecido padrão de aferição da constitucionalidade das normas, nomeadamente face aos novos problemas com que o direito penal é confrontado atualmente e que nem sempre tem capacidade de resposta. Assim nos é introduzido o problema por Maria João Antunes .O Direito à Saúde é reconhecido constitucionalmente ao abrigo do artigo 64º da CRP, enquanto um direito à saúde e um dever à promoção da saúde, sendo esta última dimensão que irá estar dialeticamente em causa no presente estudo dissertativo.Nas palavras de Anabela Rodrigues, “a relação entre direitos fundamentais e direito penal é uma relação necessária e não surpreendente, mas paradoxal. 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