A responsabilidade civil do transportador aéreo em danos psicológicos causados aos passageiros
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/55067 |
Resumo: | A presente tese de mestrado visa aprofundar o complexo estudo que reveste o direito aéreo internacional, ou seja, considerações que abrangem as primeiras linhas da navegação aérea até a realização de legislações internacionais aptas para regular uma das modalidades de transporte de pessoas e mercadorias mais importante a nível mundial. A legislação internacional que regula o transporte aéreo é dotada de extrema complexidade em razão de estar intimamente relacionada as constantes mudanças decorrentes do avanço tecnológico inerente a aviação civil. Noutra vertente, as Convenções Internacionais acerca do direito aéreo não tendem a acompanhar a velocidade do avanço que tem a navegação aérea civil, situação que por si só acaba por ocasionar em lacunas jurídicas ou omissões no texto legal. Chamo atenção especial a Convenção de Montreal, assinada em 28 de maio de 1999, para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, dentre destas regras a relacionada ao sistema de responsabilidade civil do transportador aéreo no caso de danos causados aos passageiros. A Convenção de Montreal possui um rol taxativo de situações aptas a configurar a responsabilidade civil do transportador aéreo e o dano presumido, no qual exemplifico: morte ou lesão corporal de passageiros, danos causados a mercadorias e atrasos. Arrisco em dizer que em decorrência do período em que a Convenção foi redigida e assinada (1999), a mesma não trata sobre uma lesão que, nos dias atuais, afeta diversos indivíduos da sociedade moderna, sendo essa a lesão psicólogica causada aos usuários do transporte aéreo ou então dano psicológico/moral. Esse dano psicológico ou moral, cuja previsão não existe na Convenção de Montreal, deve ser amplamente estudado para evitar o tratamento desigual entre os usuários da aviação civil e tutelar o respetivo direito subjetivo que merece a devida proteção, razão que leva esse mestrando a elaborar o presente trabalho com intuito de de trazer explicações técnicas e jurídicas sobre os danos psicológicos que podem vir a sofrer os passageiros de um transporte aéreo civil no decorrer da conclusão do contrato de transporte. |
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A responsabilidade civil do transportador aéreo em danos psicológicos causados aos passageirosDireito aéreoResponsabilidade civilAviaçãoTransporte de passageirosContrato de transporteDanoIndemnizaçãoConvenção de MontrealLegislaçãoTeses de mestrado - 2022Direito comercial InternacionalA presente tese de mestrado visa aprofundar o complexo estudo que reveste o direito aéreo internacional, ou seja, considerações que abrangem as primeiras linhas da navegação aérea até a realização de legislações internacionais aptas para regular uma das modalidades de transporte de pessoas e mercadorias mais importante a nível mundial. A legislação internacional que regula o transporte aéreo é dotada de extrema complexidade em razão de estar intimamente relacionada as constantes mudanças decorrentes do avanço tecnológico inerente a aviação civil. Noutra vertente, as Convenções Internacionais acerca do direito aéreo não tendem a acompanhar a velocidade do avanço que tem a navegação aérea civil, situação que por si só acaba por ocasionar em lacunas jurídicas ou omissões no texto legal. Chamo atenção especial a Convenção de Montreal, assinada em 28 de maio de 1999, para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, dentre destas regras a relacionada ao sistema de responsabilidade civil do transportador aéreo no caso de danos causados aos passageiros. A Convenção de Montreal possui um rol taxativo de situações aptas a configurar a responsabilidade civil do transportador aéreo e o dano presumido, no qual exemplifico: morte ou lesão corporal de passageiros, danos causados a mercadorias e atrasos. Arrisco em dizer que em decorrência do período em que a Convenção foi redigida e assinada (1999), a mesma não trata sobre uma lesão que, nos dias atuais, afeta diversos indivíduos da sociedade moderna, sendo essa a lesão psicólogica causada aos usuários do transporte aéreo ou então dano psicológico/moral. Esse dano psicológico ou moral, cuja previsão não existe na Convenção de Montreal, deve ser amplamente estudado para evitar o tratamento desigual entre os usuários da aviação civil e tutelar o respetivo direito subjetivo que merece a devida proteção, razão que leva esse mestrando a elaborar o presente trabalho com intuito de de trazer explicações técnicas e jurídicas sobre os danos psicológicos que podem vir a sofrer os passageiros de um transporte aéreo civil no decorrer da conclusão do contrato de transporte.This Master's thesis aims at deepening the complex study of international air law, that is, considerations that cover the first lines of air navigation until the realization of international legislation capable of regulating one of the most important modes of transportation of people and goods worldwide. The international legislation that regulates air transport is endowed with extreme complexity due to the fact that it is closely related to the constant changes resulting from the technological advance inherent to civil aviation. On the other hand, the International Conventions on air law do not tend to follow the speed of progress that civil air navigation has, a situation that in itself causes legal gaps or omissions in the legal text. I would like to draw special attention to the Montreal Convention, signed on 28 May 1999, for the unification of certain rules relating to international air transport, among these rules the one relating to the air carrier's system of civil liability in the event of damage to passengers. The Montreal Convention has a list of situations capable of configuring the civil liability of the air carrier and the presumed damage, in which I exemplify: death or injury of passengers, damage caused to goods and delays. I venture to say that, as a result of the period in which the Convention was drafted and signed (1999), it does not deal with an injury that currently affects several individuals in modern society, this being the psychological injury caused to users of air transportation or psychological damage/trauma. This lesion or psychological damage, which is not provided for in the Montreal Convention, must be widely studied in order to avoid unequal treatment among users of civil aviation and to protect the respective subjective asset that deserves due protection, which is why this master's degree is being prepared in order to provide technical and legal explanations on the psychological damage that may be suffered by passengers of civil air transportation during the conclusion of the transportation contract.Alves, Hugo André RamosRepositório da Universidade de LisboaOliveira, Luís Henrique Neves de2022-11-11T15:25:23Z2022-06-272022-06-27T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/55067porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T17:01:49Zoai:repositorio.ul.pt:10451/55067Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:05:46.514684Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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